Ah, a Declaração do Imposto de Renda… É a dor de cabeça de muita gente. Quem nunca se perguntou: será que tenho mesmo que declarar? Ah, mas e se eu não declarar, será que vai dar problema? Como fazer minha declaração da forma correta? São diversas as dúvidas, mas é claro que sempre existem os erros mais comuns na declaração. Então preste atenção neste post, que com certeza você irá se identificar com muitas situações.
Os 5 erros mais comuns na Declaração
O que você mais tem dúvida na hora de declarar? Fizemos uma pesquisa e chegamos a alguns tópicos interessantes, que você deve ter atenção. Vamos a eles:
1. Quem precisa declarar?
O primeiro erro é nem saber se precisa ou não precisa declarar. Muita gente pensa que a exigência para ser obrigatória a declaração é apenas aquela de ter rendimentos tributáveis a partir de R$ 28.559,70 em 2019. Ok, essa regra está certa! Porém não é única. Tem mais regras e condições escondidas por aí.
Se você recebeu no ano rendimentos isentos acima de R$ 40 mil, por exemplo, vindos da caderneta de poupança ou dividendos, você é obrigado a declarar. Ou se você tem bens acima de R$ 300 mil também é obrigado.
Não se esqueça de manter sempre seus dados atualizados. Isso fala da sua identidade, é o canal da receita federal com você, então é muito importante.
2. Quem são os dependentes?
Outra dúvida que aparece entre os erros mais comuns na Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física é com relação aos dependentes. Muita gente se pergunta se pode declarar qualquer pessoa como dependente. Com o perdão da repetição, depende!
A questão é que não pode declarar qualquer pessoa. Tem que haver uma relação direta com você. Ah, mas isso ainda é muito subjetivo. Sim, então vamos lá. Para pegar um exemplo e ficar mais fácil de entender: você pode declarar filhos de até 21 anos de idade ou até 24 desde que esteja estudando curso superior.
Ah, mas e se eu estiver cuidando do filho da vizinha, pago a escola dele e fico com ele alguns dias? Não adianta. Esse você não pode declarar como seu dependente. Então a dica é ficar atento a essas regras e, na dúvida, consultar um especialista.
3. Declarar bens com o cônjuge
Essa é uma questão que pega muita gente também. Nessa hora a pessoa trava, chega até a parar de fazer a declaração com medo de preencher alguma bobagem. Bem, não é assim tão complicado, porém é necessário ter atenção às regras.
Primeiro, vai depender do regime de comunhão que foi feito com sua esposa ou seu marido. Assim, se você for casado no regime de separação total de bens, significa que cada um tem seus bens e declara por si.
Agora, se o casamento foi regido pela comunhão parcial ou universal de bens, aí o correto é declarar os bens em comum com o cônjuge em uma única declaração. Neste caso, o casal pode escolher em qual das duas declarações os bens serão demonstrados. Só reforçando que se for declarado na do marido, a esposa não declara. E vice-versa.
Também por isso é importante que se coloque a observação: esse bem é em comum com o cônjuge. Lá nos seus dados cadastrais, você vai informar o CPF do cônjuge, então a receita já vai relacionar, fazendo esse cruzamento dos dados.
4. Declarar imóveis
Entre os erros mais comuns na Declaração de Imposto de Renda também está a questão do valor de imóveis. A primeira dúvida que pode surgir com relação a esse tema é no caso da compra de imóveis parcelados ou financiados. Aí você deve declarar o que pagou no ano anterior e não o valor total do imóvel.
O que a Receita Federal quer saber é o quanto você tem de propriedade. Se você ainda não terminou de pagar, ela quer saber apenas o que já foi pago. Até porque se você resolver vender aquele bem, será calculado o lucro sobre o valor que você tem de propriedade.
Outro erro comum é sobre colocar o valor de mercado e não o quanto foi investido nele. Suponha que você tenha comprado uma casa no valor de R$ 200 mil, mas que, em função da valorização da região, ela agora vale R$ 400 mil. O correto não é colocar o valor de R$ 400 mil só porque é o que o mercado está dizendo isso. Você deve, sim, colocar aquele valor inicial, somado ao quanto você investiu em melhorias, reformas.
5. Pagamento do IR na Declaração
Muita gente aguarda a declaração do imposto de renda para poder declarar e verificar o quanto tem de impostos a pagar. Então digamos que ela tenha recebido diversas rendas e não as declarou nas datas e nem pagou. Mas imagina que tudo bem porque no momento da declaração anual será feito o ajuste de quanto pagar.
Ok! Sem problemas, né? Nem tanto. É importante saber que se você faz isso só no momento da declaração, a Receita Federal te cobra uma multa por atraso no pagamento, que é de 50% sobre o valor.
Agora, o quadro muda quando você resolve pagar o imposto no momento que deveria ter sido pago. Por exemplo, você vendeu aquela casa de R$ 200 mil com lucro. Essa venda que você teve e que gerou esse lucro, você deveria ter recolhido o imposto de renda logo no mês seguinte ao da concretização da negociação. Então a dica é: pague o imposto no mesmo momento do rendimento recebido. Se você não recolher no mês seguinte, mas ainda for no mesmo ano, mesmo assim a multa ainda será menor (de até 20%). Então sempre vai compensar mais.
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Conteúdo original Conube
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