Os contribuintes que estão se preparando para declarar o Imposto de Renda em 2021, devem se lembrar de registrar também as informações dos imóveis que tenham sido adquiridos no ano passado.
Dentre essas informações estão o número do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), a matrícula do imóvel e o cartório onde ele foi registrado.
Isso vale para todos os tipos de imóveis, sejam eles antigos, financiados, comprados na planta, sem escritura definitiva ou provenientes de herança e doação.
Desta forma, a orientação é de que os contribuintes façam o registro, assim como aqueles que irão declarar pela primeira vez.
Aqueles que já haviam informado o imóvel na declaração 2020, por exemplo, podem fazer a importação do arquivo.
Veja neste artigo como declarar seu imóvel comprado em 2020.
Declaração de imóvel
Toda compra ou venda de imóvel precisa ser declarada para a Receita Federal.
Desta forma, eles possuem código: apartamentos, por exemplo, são declarados sob o código 11.
No caso da aquisição de casas, o código é o 12 e se você tiver adquirido um terreno, o código é o 13.
O valor a ser declarado pelo contribuinte deve ser aquele que foi pago até o dia 31 de dezembro de 2020.
Desta forma, você deve acessar o programa da Receita Federal e seguir os seguintes passos:
- Acesse a ficha “Bens e Direitos”;
- Clique em “Novo”,
- Escolha o código conforme o tipo do bem;
- Preencha os dados do vendedor (nome e CPF ou CNPJ) e as condições do negócio (à vista, financiado),
No campo Discriminação destaque se o imóvel foi comprado ou doado, se está quitado, ou se foi financiado.
Informe também quantas parcelas foram pagas e em qual banco. Lembre-se de registrar a Inscrição Municipal (IPTU) que você encontra na guia de arrecadação do IPTU.
Segundo a Receita Federal, se não for possível obter este número, deixe o campo IPTU em branco e informe o motivo no campo “discriminação”.
Outro dado importante é se o imóvel está registrado no Cartório de Registro de Imóveis.
Em caso positivo, informe também o nome do cartório e a matrícula do Imóvel.
Vale ressaltar que deixar de preencher estes campos referentes a registro e matrícula do imóvel geram pendências, então, reúna essas informações o quanto antes.
Imóvel vendido
Se você vendeu um imóvel em 2020, registre todas as informações do negócio no campo “Discriminação”.
Para isso, registre os seguintes dados:
- Nome e CPF do comprador;
- Condições de pagamento.
Obrigatoriedade
O prazo para entregar a declaração do Imposto de Renda 2021 está se aproximando: começa dia 1º de março e se estende até 30 de abril.
Para isso, a Receita Federal estabeleceu regras para orientar os contribuintes esse ano, então, veja se você cumpre algum dos requisitos que obriga a entrega da declaração:
- Recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma anual foi superior a R$ 28.559,70.
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00.
- Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
- Optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005
- Obteve receita bruta anual em valor superior a R$ 142.798,50
- Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2020, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00.
- Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2020.
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Por Samara Arruda
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Fonte: Jornal Contábil
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