Com objetivo de ampliar as deduções do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), muitos declarantes incluem idosos como dependentes, o que exige cuidados, pois o tiro pode sair pela culatra, ao invés de reduzir o imposto a pagar ou aumentar a restituição a receber, o efeito pode ser contrário e causar ônus.
Conforme a legislação vigente, pode ser incluído como dependente na declaração do Imposto de Renda, pais, avós, bisavós e sogros (na declaração conjunta do casal) que tenham auferido durante o ano de 2020 o rendimento anual de até R$ 28.559,70 cada dependente.
A King Contabilidade apresenta o que é permitido ou não declarar, acompanhe:
- É possível declarar pais, avós e bisavós que tenham recebido rendimentos de até R$ 28.559,70(confirmar valor) em 2020. Acima deste valor estão excluídos de serem apresentados como dependentes.
- No caso destes antecedentes serem considerados totalmente incapazes, mesmo com rendimentos superiores, poderá ser incluído na declaração como dependente.
- Podem ser lançados os Gastos com saúde dos dependentes idosos como: psicólogo, fisioterapeuta, fonoaudiólogo, terapeutas ocupacionais, despesas hospitalares, exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas ou dentárias, despesas médicas não tem limite. Lembrando que é necessário a apresentação de todos os recibos que comprovem os gastos acima relacionados.
- O dependente idoso que aufere aposentadoria, alugueis, investimentos ou qualquer outro tipo de renda, é obrigatório que apresente estes rendimentos na declaração, reforçando que a soma destes rendimentos não poderá ultrapassar R$ 28.559,70
Mas atenção, o contribuinte está obrigado a informar todos os rendimentos de cada dependente, correndo o risco de aumentar a base de cálculo elevando o imposto a pagar ou diminuir o valor da restituição.
Fique ligado e peça orientação para quem entende do assunto.
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FONTE: King Contabilidade
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Fonte: Jornal Contábil
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