Uma das dúvidas mais comuns sobre Imposto de Renda está em declarar ou não os aluguéis pagos e recebidos. Mas, afinal, se eu pago aluguel e ele não é dedutível, por que devo declarar? De acordo com as regras da Receita Federal, se você morou de aluguel em 2021 ou recebeu renda de um ou mais aluguéis de pessoas físicas, precisa declarar esses valores, não importa se a declaração for do tipo completa ou simplificada.
Para ajudar os contribuintes, os consultores da IOB, smart tech que une conteúdo e tecnologia para potencializar empresas e escritórios de contabilidade, explicam como e por que declarar essas despesas. Segundo a consultora tributária da IOB, Elaine Duarte, os aluguéis pagos, mesmo não sendo dedutíveis do imposto, precisam ser declarados para que o Fisco cruze os dados com os do locador, que recebe os aluguéis. “A falta dessas informações pode fazer com que a declaração do contribuinte caia na malha fina ou até mesmo levar a sanções mais rígidas, de acordo com a lei vigente”, aponta.
Duarte também orienta que se o contrato for intermediado por uma imobiliária, a empresa pode fornecer um informe dos aluguéis pagos durante o ano para ajudar os locatários (inquilinos) a preencher a declaração.
Declarando aluguéis pagos
Para os inquilinos, esses pagamentos devem ser incluídos na ficha da declaração “Pagamentos Efetuados”, utilizando o código “70 – Aluguéis de Imóveis”. O valor total deve considerar apenas os aluguéis pagos em 2021. IPTU e taxa de condomínio não devem ser incluídos no valor. Não esqueça de incluir o nome e o CPF do locador, ou seja, proprietário do imóvel. Esses dados podem ser encontrados no contrato de locação.
Se você é proprietário de um imóvel e recebe um aluguel para pagar outro, deve declarar as operações separadamente no Imposto de Renda. Declare o aluguel pago normalmente na ficha “Pagamentos Efetuados”.
Declarando aluguéis recebidos de pessoa física
Os aluguéis recebidos por proprietários de imóveis são tributados, por isso, os locadores que receberam mais que R$ 1.903,98 por mês em 2021 devem ter pagado o imposto mensal obrigatório, por meio do programa Carnê-Leão. “Caso o locador já tenha preenchido o carnê, basta importar os dados para o programa gerador da declaração, na ficha ‘Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior’, e selecionar o ícone ‘Importar Dados do Carnê-Leão’”, explica a consultora da IOB.
Os proprietários que recebem aluguéis de pessoas físicas abaixo de R$ 1.903,98 por mês são isentos de imposto. Se esse for o caso, o ideal é que sejam informados diretamente na declaração, mês a mês, na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior”.
Declarando aluguéis recebidos de pessoa jurídica
Se o aluguel foi pago por pessoa jurídica, basta incluir os valores na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”. No campo “Discriminação”, inclua os valores, nome e CNPJ da empresa.
Deduções de aluguéis recebidos
Se o proprietário do imóvel é responsável pelo pagamento do IPTU ou da taxa de condomínio, é possível deduzir essas despesas do valor do aluguel recebido, diminuindo o imposto a pagar. Nesse caso, para fazer as deduções, basta descontar os valores gastos com o condomínio e o IPTU do valor do aluguel, declarando no Carnê-Leão apenas o rendimento que restar após a subtração desses gastos.
E se o contrato de locação for intermediado por uma imobiliária, também é possível descontar a taxa de corretagem do valor do aluguel antes de informá-lo no programa. As informações sobre as taxas de corretagens pagas ao longo do ano entram na ficha “Pagamentos Efetuados”, com o código “71 – Administrador de imóveis”. Informe o valor total pago e o nome e CNPJ da empresa intermediadora do contrato.
Sanções por não declarar
Quando o proprietário do imóvel deixa de informar ao Fisco o rendimento referente aos aluguéis recebidos, mas a fonte pagadora informa, ele está sonegando uma informação. Em caso de irregularidades, o caso pode render penalidade de R$ 5.000 e até seis anos de prisão.
Para facilitar, a Receita fez uma mudança em 2019 referente aos contribuintes que caem na malha fina e, desde então, o contribuinte recebe a informação em até 24 horas após enviar a documentação. Se o Fisco encontrar informações erradas ou faltantes, a declaração deve ser retificada.
Os contribuintes que decidem não declarar Imposto de Renda podem ser considerados sonegadores de impostos do Governo e receber processo administrativo, acarretando à sanção do CPF ficar irregular. Além disso, outros problemas podem ocorrer, como na compra, venda e aluguel de imóveis; empréstimos bancários, requerimento de passaporte, prestação de concurso público e até matrícula em instituições universitárias.
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Fonte: Jornal Contábil
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