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Aproxima-se o fim do prazo para a entrega das declarações do Imposto de Renda 2022. De acordo com um balanço realizado pela Receita Federal foram entregues até quarta-feira, dia 11, 20.889.198 declarações. O número equivale a 60% das 34,1 milhões de declarações esperadas pela Receita neste ano.

A estimativa da Receita Federal é que sejam entregues este ano cerca de 34,1 milhões de declarações. Mesmo número das declarações entregues em 2021. O prazo final para as entregas deste ano é 31 de maio.

Se você ainda tem dúvidas sobre quem é obrigado a declarar, quem está isento e outras informações a respeito do IR 2022, acompanhe.

Quem deve declarar imposto de renda?

  • Contribuintes com rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 e, em relação à atividade rural, obtiveram receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50;
  • Pessoas com rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000;
  • Pessoas físicas residentes no Brasil que no ano-calendário de 2021 tiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, ou que tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000.

Quem está isento de declarar imposto de renda?

Está isento de declarar quem não se encontra em nenhuma das situações descritas acima e também em casos pontuais como:

  • Cidadão que tem bens comuns com esposo ou esposa, contanto que as posses do casal sejam declaradas pelo cônjuge e o patrimônio pessoal não ultrapasse os R$ 300 mil.
  • Quem atinge um dos critérios de obrigação, mas consta como dependente em Declaração de Ajuste Anual apresentada por outra pessoa física, também fica desobrigada.
  • Quem tem mais de 65 anos e teve renda mensal inferior a R$ 3.807,96 em 2021. 
  • Quem sofre de alguma doença grave, como câncer, doença de parkinson, esclerose múltipla e HIV. Essas pessoas também não pagam imposto sobre aposentadorias e pensões — mas pagam sobre todo o resto, assim como os demais contribuintes. É preciso que algum serviço médico público emita um laudo pericial comprovando.

Multa para quem entregar fora do prazo

Quem for obrigado a entregar a declaração e não fizer até o prazo pagará multa de 1% ao mês, sobre o valor do imposto de renda devido, limitado a 20% do valor do imposto de renda. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74.

A taxa é gerada no momento da entrega da declaração e a notificação de lançamento fica junto com o recibo de entrega. Ela deve ser paga em no máximo 30 dias e, após este prazo, começam a correr juros de mora (taxa Selic).

O DARF da multa pode ser emitido pelo programa do imposto de renda ou pelo e-CAC, na opção Meu Imposto de Renda.

Para as declarações com direito à restituição, se a multa não for paga dentro do vencimento, ela será deduzida (descontada), com os respectivos acréscimos legais (juros), do valor do imposto a ser restituído.

Calendário das restituições

As restituições começam a ser pagas a partir do dia 31 de maio, data limite para entregar as declarações. Veja:

  • 1º lote: 31 de maio;
  • 2º lote: 30 de junho;
  • 3º lote: 30 de julho;
  • 4º lote: 31 de agosto;
  • 5º lote: 30 de setembro.

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Fonte: Jornal Contábil
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