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O Imposto de Renda (IR) de 2022 teve seu prazo alterado pela Receita Federal, o Leão prorrogou o prazo de entrega até o final do mês de maio para os contribuintes entregarem as suas declarações do IR.

Com isso, outros prazos também foram alterados, a Receita alterou o prazo para os contribuintes com Imposto a pagar colocarem os pagamentos em débito automático.

Acompanhe este artigo até o final e conheça quais são os novos prazos para colocar pagamentos em débito automático no Imposto de Renda 2022.

Se informe sobre o IR 2022!

Quem precisa declarar o IR 2022?

Antes de falarmos sobre os pagamentos, precisamos esclarecer quem são os contribuintes obrigados a declarar o Imposto de Renda 2022. 

Se você estiver entre os contribuintes que mostraremos abaixo e não fez sua declaração, se organize e envie seu IR 2022, o prazo vai até o dia 31 de maio deste ano.

Devem declarar o IR em 2022 os seguintes contribuintes:

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021;
  • Quem recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil em 2021;
  • Quem obteve, em qualquer mês de 2021, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Quem teve, no ano passado, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
  • Quem até 31 de dezembro de 2021, tinha posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
  • Quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até o último dia de 2021;
  • Quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias.

Novos prazos para colocar pagamentos em débito automático

Inicialmente o IR 2022 poderia ser entregue até o dia 29 de abril, mas, com a mudança de prazo para dia 31 de maio, os contribuintes com Imposto a pagar que desejarem colocar o pagamento em débito automático também terão outro prazo.

Confira os novos prazos:

  • Pagamento 1ª cota ou cota única

Quem optar por realizar o pagamento por débito automático desde a 1ª cota (ou da cota única) deve enviar a declaração do IR 2022 até o dia 10 de maio.

  • Para pagamento a partir da 2ª cota

Quem não conseguir cumprir o prazo da primeira cota pode colocar a partir da 2ª cota em diante em débito automático. Nesse caso, a declaração do IR 2022 pode ser enviada a até 31 de maio

Quem utilizar o pagamento em débito automático somente na 2ª cota, deve pagar a primeira cota através de DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), gerado pelo programa do IR 2022.

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Fonte: Jornal Contábil
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