Neste ano o prazo para entrega das declarações do Imposto de Renda (IR) será de 15 de março a 31 de maio. O período é maior do que acontecia antes, dessa forma vai permitir que todos os contribuintes possam usufruir da declaração pré-preenchida desde o início.
Para os aposentados que vão declarar o IR, já podem contar como o extrato de Imposto de Renda do INSS, ele é um informe de rendimentos fornecido anualmente para que os segurados tenham em mãos os dados solicitados na declaração. Será possível ter acesso ao valor recebido pelo beneficiário no último ano.
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Para ter a acesso ao extrato será necessário:
- Acessar o site ou aplicativo Meu INSS;
- Fazer login usando os mesmos dados do portal gov.br;
- Na barra “do que você precisa?”, digite “extrato de Imposto de Renda”;
- Baixe o arquivo do seu extrato.
O segurado que desejar pode solicitar o informe ao banco onde recebe o seu benefício.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) informou que o extrato também poderá ser solicitado através do chat da Helô, assistente virtual que fica disponível no canto inferior direito da tela. Para ter acesso ao documento, a pessoa deverá confirmar seus dados pessoais com o atendente do chat. Esse procedimento será liberado na próxima quarta-feira (22).
Quem precisa declarar Imposto em 2023?
Vão precisar declarar o Imposto de Renda em 2023 aqueles que:
- Receberam mais de R$ 28.559,70 de renda tributável em 2022 (salário, aposentadoria ou aluguéis, por exemplo);
- Ganharam mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (como indenização trabalhista ou rendimento de poupança);
- Tiveram ganho com a venda de bens;
- Compraram ou venderam ações na Bolsa;
- Receberam mais de R$ 142.798,50 em atividade rural ou tiveram prejuízo rural a ser compensado;
- Eram donos de bens de mais de R$ 300 mil;
- Passaram a morar no Brasil em qualquer mês de 2022 e ficou aqui até 31 de dezembro;
- Venderam um imóvel e compraram outro num prazo de 180 dias.
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Benefícios que estão isentos de declaração de Imposto de Renda
Entre os benefícios previdenciários estão isentos de declarar o IR: o Auxílio-Acidente, Auxílio-Doença e Auxílio-Reclusão e o Salário-Família.
Neste caso, o segurado que recebe um destes benefícios deve declarar na seção “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
Terão que declarar Imposto de Renda os segurados que recebem: aposentadoria por Idade, por Tempo de Contribuição, Especial e por Invalidez, o Salário Maternidade e a Pensão por Morte.
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Fonte: Jornal Contábil
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