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Aprovado pelo Senado e agora encaminhado à Câmara, o Projeto de Lei  709/2022 propõe deduzir o aluguel do imposto de renda. De autoria do Senador Alexandre Silveira (PSD-MG), o texto diz que é permitido deduzir do IR o valor gasto com aluguel residencial, além de isentar do imposto os proprietários. 

O texto também dobra o valor da multa para o contribuinte que omite ou falseia o recebimento de aluguéis: ela passaria a 150% do imposto devido. O benefício terá validade até 2027. 

Se for aprovado, os brasileiros que moram por meio de aluguel terão dedução de gastos diretamente no Imposto de Renda. Os locadores serão isentos de 75% dos seus ganhos. 

O projeto não permite, porém, a dedução de gastos acessórios, como as taxas de condomínio, o IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana) e outros tributos relativos ao imóvel.

Imposto de Renda em 2022

Nas regras atuais, para a declaração dos aluguéis no Imposto de Renda ficou estabelecido o seguinte: os locadores que recebem mais de R$ 1.903,98 por mês, em termos de rendimento de aluguel de imóvel, devem ter pagar um imposto mensal obrigatório, por meio do programa carnê-leão.

Dessa forma, o aluguel pago não é dedutível de imposto, e tanto inquilino quanto proprietário tem que prestar contas na declaração anual, para que a Receita Federal cruze os dados. A falta de informações pode fazer com que a declaração caia na malha fina.

Uma pesquisa realizada pelo IBGE aponta que a despesa das famílias com habitação é a maior do orçamento, alcançando 36,6%. Proporcionalmente, o gasto com habitação é mais alto para as pessoas mais pobres, de 39,2% da despesa total. 

 Para o autor do Projeto, a medida vai aumentar a arrecadação porque “cria incentivos econômicos para que locadores e locatários declarem formalmente os aluguéis e pune com maior rigor aqueles que deixarem de fazê-lo”.

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Fonte: Jornal Contábil
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