IR 2023: veja como declarar pensão alimentícia

Desde o dia 15 de março os contribuintes já estão aptos a entregar suas declarações de Imposto de Renda. O prazo se estende até o dia 31 de maio. Todavia há muitas particularidades no seu preenchimento e qualquer erro pode causar transtornos e fazer o contribuinte cair na temida malha fina. 

Um dos assuntos que causa interrogações é com relação ao pagamento de pensão. A pensão alimentícia é o valor que uma pessoa deve pagar, periodicamente, ao ex-cônjuge ou a parentes, para prover a subsistência desses, segundo as possibilidades do prestador e as necessidades do beneficiário.

Na declaração do Imposto de Renda 2023, a pensão alimentícia passa a entrar como rendimento isento, por conta da mudança gerada pela Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5422, publicada em agosto do ano passado.

Quer saber como deve ser declarado o pagamento, sem correr risco de errar? Acompanhe.

Leia também: 7 Principais Dúvidas E Mudanças No Imposto De Renda 2023

Como declarar a pensão paga no IR?

Todo contribuinte pagador de pensão alimentícia necessita informar os beneficiários na sua declaração de Imposto de Renda na Ficha “Alimentandos”, contendo seus nomes completos e os respectivos CPFs e na versão completa. 

Assim, o pagamento terá que ser registrado na Ficha “Pagamentos efetuados”, da seguinte maneira:

  • Códigos 30 e 31 (para pensões estabelecidas em acordos judiciais
  • Código 33 e 34 (para pensões estabelecidas em acordos extrajudiciais)

Nestes casos, esses pagamentos serão deduzidos automaticamente dos rendimentos tributáveis para efeito de cálculo do imposto pelo programa DIRPF 2022.

A totalidade dos valores pagos deverão ser discriminados no campo “Valor pago” e, no caso de declarante assalariado, o valor descontado na folha de pagamentos referente ao 13° salário deverá ser anotado apenas no campo “Parcela não dedutível/valor reembolsado”.

Na ficha “Pagamentos Efetuados” devem ser informados os nomes e CPFs dos beneficiários da pensão (alimentando), mesmo que no informe de rendimentos conste o nome do ex-cônjuge, tendo em vista os filhos serem menores de idade e o ex-cônjuge ser o responsável pelo recebimento da pensão, no entanto os alimentandos independentemente da idade poderão fazer sua declaração individualmente.

As despesas médicas e com instrução só poderão ser deduzidas se também constarem da sentença judicial que fixar esses gastos além da pensão alimentícia.

O contribuinte que paga pensão alimentícia não pode declarar os filhos, ex-cônjuge, etc, beneficiários da pensão como dependentes.

Leia também: IR: Confira Oito Dicas Para Aumentar Restituição Do Imposto De Renda

Como declarar recebimento de pensão alimentícia?

Até 2022, pensões alimentícias eram consideradas rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual e recolhimento mensal de IR via Carnê-Leão.

Em 2023, contribuintes ou seus dependentes que tenham recebido pensões alimentícias no ano passado já podem declará-las como rendimentos isentos, incluindo o total de valores recebidos ao longo de 2022 na ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, código 28.

Identifique se elas foram recebidas pelo titular ou um dos dependentes da declaração (que já devem ter sido devidamente cadastrados na ficha Dependentes), bem como o nome e o CPF do Alimentante, isto é, o responsável pelo pagamento das pensões.

Dica Extra do Jornal Contábil : Aprenda a fazer Declaração de Imposto de Renda. Aprenda tudo de IR em apenas um final de semana

Conheça nosso treinamento rápido, porém completo e detalhado com tudo que você precisa saber sobre IR. No curso você encontra:

Conteúdo detalhado, organizado e sem complexidade, vídeo aulas simples e didáticas, passo a passo de cada procedimento na prática. 

Tudo à sua disposição, quando e onde precisar. Não perca tempo, clique aqui e aprenda a fazer a declaração do Imposto de Renda.

Fonte: Jornal Contábil
Abertura de empresa em São Bernardo do Campo com o escritório de contabilidade em São Bernardo Dinelly. Clique aqui