
A Receita Federal do Brasil já divulgou a tabela do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2026 com mudanças muito importantes, especialmente com relação à isenção para quem ganha até R$ 5 mil.
Além do novo aumento da isenção para os brasileiros, também haverá uma redução gradual do imposto para quem ganha até R$ 7.350, onde, segundo estimativas do governo, mais de 16 milhões de brasileiros devem ser beneficiados.
Com a tabela publicada e as informações que começam a sair, a pergunta dos contribuintes brasileiros é: quando começa o período de envio da declaração do Imposto de Renda de 2026?
Quando começa o período de Imposto de Renda 2026?
Até o momento, a Receita Federal não revelou as datas para o envio da declaração do Imposto de Renda. Assim como aconteceu nos últimos anos, a expectativa é de que o órgão divulgue os prazos apenas no início de março.
Como o órgão está seguindo o mesmo padrão dos últimos anos, a tendência é de que o início do período de declaração comece no dia 16 de março e termine no final do mês de maio.
Isso porque, historicamente, a declaração tem sempre começando no mês de março, e colocamos o dia 15 porque o dia 15 de março foi referência para os anos de 2022 a 2025, e como o dia 15 não é dia útil, o próximo dia útil então é o dia 16 de janeiro.
Quem está obrigado a declarar o IR 2026?
Para 2026, as regras devem se manter as mesmas do ano passado. Com isso em mente, devem prestar a declaração do Imposto de Renda os seguintes contribuintes que se enquadram em pelo menos uma das situações abaixo:
Para 2026, a regras devem se manter as mesmas do ano passado. Com isso em mente, devem prestar a declaração do Imposto de Renda os seguintes contribuintes que se enquadram em pelo menos uma das situações abaixo:
- Quem obteve rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2025
- Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil
- Quem teve receita bruta anual de atividade rural acima de R$ 169.440,00
- Quem pretende compensar prejuízos da atividade rural de 2025 ou de anos anteriores
- Quem possuía, em 31 de dezembro de 2025, bens ou direitos acima de R$ 800.000,00
- Quem realizou operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros ou assemelhadas, inclusive com prejuízo
- Quem vendeu ações com valor total superior a R$ 40.000,00 em qualquer mês de 2025
- Quem obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto
- Quem optou pela isenção do imposto sobre ganho de capital na venda de imóvel residencial, com aquisição de outro em até 180 dias
- Quem optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos por entidade controlada no exterior
- Quem auferiu rendimentos no exterior, incluindo aplicações financeiras, lucros e dividendos
- Quem é titular de trust ou contratos regidos por legislação estrangeira
- Quem optou por atualizar bens imóveis com pagamento de ganho de capital diferenciado em dezembro de 2025 (Lei nº 14.754/2023)
- Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês de 2025 e permaneceu assim até 31/12/2025
Atenção! As alterações com relação a isenção de R$ 5 mil valem para os salários pagos a partir de janeiro, com impacto percebido a partir do pagamento de fevereiro. As mudanças vão se refletir na Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física de 2027, que considera os rendimentos de 2026.
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