É permitido aos cônjuges ou companheiros que façam a declaração em conjunto ou em separado, seguindo o que for mais conveniente. Declaração em conjunto é apresentada em nome de um dos cônjuges, abrangendo todos os rendimentos, inclusive os provenientes de bens gravados com cláusula de incomunicabilidade ou inalienabilidade, e das pensões de gozo privativo e […]
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Fonte: Jornal Contábil
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