O Microempreendedor Individual (MEI) deve entregar uma vez por ano a Declaração Anual Simplificada de Imposto de Renda para (DASN-Simei), onde o empreendedor informa os rendimentos que obteve no ano anterior com sua pessoa jurídica. Essa declaração teve a postergação da data limite para entrega. A data passa ser igual a nova data do imposto de renda pessoa física que será dia 30 de junho de 2020, o prazo anterior era 31 de maio de 2020.
Segundo Murillo Torelli, especialista em Contabilidade Financeira e Tributária e professor da Universidade Presbiteriana Mackenzie, o processo de preenchimento da declaração do MEI é bem mais simples que a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, mas alguns contribuintes necessitam de auxílio de contador, e com o isolamento social muito escritórios contábeis e profissionais contábeis não estão tralhando para ajudar esses contribuintes.
“Outra obrigação que Microempreendedor Individual possui é pagamento mensal das despesas tributárias que variam entre R$ 53,25 reais (comércio ou indústria), R$ 57,25 reais (prestação de serviços) e R$ 58,25 reais (comércio e serviço)”, esclarece Torelli. “Completando as medidas de socorro para esses empreendedores os estados e municípios aceitaram postergar por 6 meses os tributos devidos por quem é MEI”.
As novas datas de pagamentos valem para os pagamentos a partir de abril. Sendo assim, o tributo que venceria em abril fica para outubro, o de maio para novembro e o de junho para dezembro.
Vale lembrar que o MEI não tem direito ao benefício do auxílio emergencial de R$ 600,00, aprovado no dia 2 de abril pela Câmara de Deputados e pelo Senado Federal, os beneficiários são vendedores ambulantes, feirantes e outros trabalhadores informais. O MEI está formalizado e por isso não poderá receber o auxílio emergencial.
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Fonte: Jornal Contábil
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