Quem investe em fundos de investimento se torna obrigado a declarar Imposto de Renda. Mas, fique calmo! Isso não quer dizer que você tenha, necessariamente, que pagar tributo sobre eles, você só precisa prestar as contas com o Leão mesmo.
Se você sempre quis investir e fazer seu dinheiro render, saiba que esse tipo de aplicação pode valer a pena, isso porque os fundos de investimento nada mais são do que cotas adquiridas por vários investidores que apostam suas fichas em uma carteira mais diversificada.
Por conta de você adquirir só uma parte desse negócio, o valor não é tão alto e a diversificação também ajuda na hora de manter os rendimentos um pouco mais estáveis. No entanto, você deve estudar bastante antes de começar a investir nesses fundos, afinal, estamos falando de um investimento em renda variável, passível de oscilações do mercado.
Se você resolveu seguir em frente, lembre-se de entregar seu Imposto de Renda com esses rendimentos declarados de forma adequada. Evite cair na malha fina e fuja das complicações que podem fazer com que o seu CPF seja bloqueado ou suspenso.
Qualquer aplicação feita por uma pessoa física que ultrapasse R$ 140 deve ser declarada em Imposto de Renda.
Como declarar Fundos de Investimento no Imposto de Renda
Para fazer a sua declaração incluindo os fundos de investimento, você precisa reunir as informações que forem apresentadas pela corretora ou instituição financeira no informe de rendimentos que deve ser enviado todos os anos aos correntistas.
No informe de rendimento serão encontrados o CNPJ do fundo de investimento e o CNPJ do administrador do fundo ou fonte pagadora. Esses dados devem constar na declaração de IR junto com:
- Nome completo de quem vai receber os lucros.
- Informação de titularidade ou dependência desse beneficiário.
- Valor líquido dos rendimentos recebidos.
- Código de classificação do fundo de investimento.
Tome nota dos possíveis códigos de classificação de fundos de investimento tributáveis para apresentar o seu de forma correta ao declarar:
- Fundos de Curto Prazo – Código 071.
- Fundos Multimercados de Longo Prazo e Fundo de Investimento em Direitos Creditórios FIDCs – Código 072.
- Fundos de Ações; Fundos de Investimentos em Empresas Emergentes, em participação ou em índices de mercado; Fundos Mútuos de Privatização – Código 074.
- Outros fundos não isentos de impostos – Código 079.
Rendimentos isentos de tributação (investimentos sem Imposto de Renda) e Fundos Imobiliários não se enquadram nos códigos apresentados. Veja a seguir como declarar fundos de investimento não tributados e conheça também o passo a passo para declaração dos fundos tributáveis.
Onde declarar fundos de investimento no Imposto de Renda
A declaração de fundos de investimento – tributáveis ou não – ocorre sempre na área de “Bens e Direitos” do programa IRPF do ano vigente, cujo download pode ser feito através do site da própria Receita Federal.
Lembre-se de que possuir um investimento não tributável não isenta você de declarar o IR. A declaração deve ser feita sempre que você fizer qualquer aporte em renda variável, mas alguns fundos não são tributáveis, ou seja, por mais que você declare, não precisará pagar IR sobre ele (por enquanto!).
Para declarar fundos de investimento não tributáveis, busque pela ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” e utilize o Código 026 ou o Código 073, esse último deve ser usado especificamente no caso de Fundos de Investimento Imobiliários (FIIs).
Já os investimentos tributáveis são aqueles que você deverá pagar uma alíquota dos seus rendimentos para o Leão. Isso geralmente ocorre na distribuição de lucros do fundo ou quando você vende a sua cota.
Para declarar fundos de investimento tributáveis, utilize os dados mencionados anteriormente e o código de classificação no preenchimento da ficha de “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”. Dentro da ficha:
- Procure pelo campo de “Rendimentos de Aplicações Financeiras” (Código 06).
- Em seguida, adicione o código logo abaixo de “Dados do Bem”.
- Preencha também o país de localização do investimento, CNPJ e discriminação.
- Adicione o valor em reais (R$) da situação financeira do rendimento na data solicitada pela Receita Federal.
Como funciona o Imposto de Renda sobre Fundos de Investimento
A cobrança de imposto para quem é obrigado a declarar Imposto de Renda sobre fundos de investimento é calculada com base na tabela regressiva de alíquotas que variam de acordo com o tempo de rendimento do fundo.
Confira a seguir os valores das taxas cobradas dentro de cada tabela de IR de fundos de investimento.
Fundos de curto prazo (vencimento máximo 365 dias)
- Quando vencem em até 180 dias, a alíquota é de 22,5%.
- Vencimento entre 181 e 365 dias, a alíquota é de 20%.
Fundos de longo prazo
- Vencimento em até 180 dias: alíquota de 22,5%.
- Vencimento entre 181 e 360 dias: alíquota de 20%.
- Vencimento entre 360 e 720 dias: alíquota de 17,5%.
- Vencimento em 721 dias ou mais: alíquota de 15%.
Fundos de ações
São tributados fundos de ações que mantêm pelo menos 67%, ou seja, (2/3) dos rendimentos na Bolsa de Valores.
A alíquota do Imposto de Renda de fundos de investimento de ações é de 15%, calculada em cima do valor de rendimento do fundo quando foi resgatado. No IR sobre ações, o tempo da aplicação não influencia.
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Original de Leoa
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Fonte: Jornal Contábil
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