Uma questão que muitos aposentados estão vindo me perguntar aqui no escritório é a necessidade ou não de declarar o Imposto de Renda mesmo morando no exterior.
De acordo com o Ministério das Relações Exteriores, mais de 2 milhões de brasileiros moram fora do pais, e 94% dessas pessoas estão com 15 a 59 anos de idade, segundo o censo do IBGE.
E muitos brasileiros planejam morar em outro país, principalmente para fugir da violência e desemprego, buscando uma melhor qualidade de vida.
Há também a dúvida de como ficará sua situação em relação a restituição de seu Imposto de Renda depois que sair do Brasil.
Em uma pesquisa da Previdência Social de 2016 mostra que 18.000 aposentados estão vivendo no exterior em países em que o Brasil há um acordo de tributação, como é o caso de Portugal, Estados Unidos e Japão, os destinos mais procurados.
Nesse post vou te ensinar como é feito todo o processo de comunicação à Receita Federal sobre sua saída do país para que você não precise declarar o Imposto de Renda, se você possui direito à isenção fiscal se mora no estrangeiro e como você pode ter sua restituição sem precisar voltar ao Brasil.
Você vai passar pelos seguintes pontos:
- Quero morar fora do Brasil | Como fica a declaração do meu Imposto de Renda?
- Recebe aposentadoria no Brasil | O que você deve fazer
- Isenção no Imposto de Renda | Quem tem direito
- A restituição do seu Imposto de Renda sem precisar sair de casa
Quero morar fora do Brasil | Como fica a declaração do meu Imposto de Renda?
O Imposto de Renda é um tributo que incide sobre a renda das pessoas que residem no Brasil ou das pessoas que moram no estrangeiro, mas ainda possuem atividades financeiras por aqui.
Estão isentas de declarar o imposto as pessoas físicas que recebem até R$ 1.903,98 por mês em 2019 ou que tiveram uma renda anual de R$ 28.559,70. Após esse valor, as alíquotas são progressivas, conforme a tabela abaixo
Base de Cálculo | Alíquota | Parcela a deduzir do Imposto de Renda |
Até R$1.903,98 | Isento | R$ 0,00 |
De R$1.903,99 até R$2.826,65 | 7,5% | R$142,80 |
De R$2.826,66 até R$3.751,05 | 15% | R$354,80 |
De R$3.751,06 até R$4.664,68 | 22,5% | R$636,13 |
Acima de R$4.664,68 | 27,5% | R$869,36 |
Caso você opte por morar fora, mas ainda tenha fonte de rendimento no Brasil, como é o caso do benefício de aposentadoria, você terá que declarar, independente de quanto recebe.
Mora fora e tem rendimentos no Brasil? | O que fazer
Nesse caso, a pessoa terá que entregar o Comunicado de Saída Definitiva e a Declaração de Saída Definitiva do País para evitar a declaração do Imposto de Renda da Receita Federal.
A Comunicação de Saída Definitiva do País
O objetivo desta Comunicação é avisar a Receita Federal que você não reside mais no Brasil. Você deve preencher este formulário e enviar para a Receita Federal se decidir morar no exterior por um período superior a 12 meses.
Prazo para a Comunicação
Caso você tenha saído do Brasil com a intenção de morar fora de forma permanente, a comunicação deverá ser feita entre a data que você saiu do Brasil até o último dia do mês de fevereiro do ano seguinte.
Nos casos em que você saiu do Brasil de forma temporária, para estudos, por exemplo, mas continuou no estrangeiro após passados 12 meses, a comunicação deverá ser feita a partir do momento em que foram completados esses 12 meses até o último dia do mês de fevereiro do ano seguinte.
Vamos imaginar que você foi estudar em Portugal de forma temporária, tendo deixado o Brasil dia 14/05/2018. Mas você amou tanto o país que resolveu morar por lá depois de um ano.
A data que você deverá enviar a Comunicação de Saída Definitiva do País será entre 13/05/2019 e 29/02/2020.
Se você tivesse mudado para Portugal com intenção de morar lá de forma permanente, o prazo de comunicação seria entre o dia 14/05/2018 e 28/02/2019.
Agora você me pergunta: o que acontece se eu não fizer essa comunicação?
Nos 12 primeiros meses após sua saída, você continuará obrigado a declarar o Imposto de Renda e começará a ser tributado pelas alíquotas progressivas da tabela que mostrei no início do post e após esse período, será tributado com uma alíquota de 25% de todos os seus rendimentos do Brasil.
Declaração de Saída Definitiva do País
Você também precisa fazer a Declaração do Imposto de Renda referente ao tempo que você estava morando no Brasil naquele ano-calendário da Receita Federal.
Mas como assim?
Imagine que você, no ano de 2019, estava vivendo normalmente aqui no Brasil até que quis se mudar em setembro para o exterior, de forma permanente. Você precisa declarar o Imposto de Renda referente ao tempo que você estava aqui até setembro. Simples, né?
Prazo para a Declaração
A apresentação da Declaração deve ser feita no 1º dia útil do mês de março até o último dia útil de abril do ano seguinte à saída.
Por exemplo, se você saiu do país de forma definitiva no dia 21/07/2015, deverá encaminhar a Declaração até o dia 30/04/2016.
Porém, se a saída definitiva aconteceu em 04/03/2015, você tem até o dia 30/04/2016 para fazer esta declaração.
Vale lembrar que as regras sobre a saída de forma temporária e definitiva valem aqui também!
Isso significa que, se você saiu de forma temporária, a Declaração deve ser feita a partir do momento que você completou 12 meses fora do Brasil, até o último dia útil de abril do ano seguinte.
Por exemplo, você saiu do Brasil para fazer um curso na Itália dia 06/07/2019, contudo, passados 12 meses, você deseja continuar morando lá de forma permanente.
No dia 05/07/2020 terão passados 12 meses da sua estada lá e você terá até o último dia útil de abril de 2021 para apresentar a Declaração de Saída Definitiva do País.
Para você fazer a Declaração, você deve entrar no site da Receita, baixar o programa da Declaração do Ajuste Anual do Imposto de Renda do ano-calendário correspondente, selecionar a opção de Declaração de Saída Definitiva do País e fazer a declaração normalmente.
Você deve declarar o Imposto de Renda referente ao tempo que você permaneceu no Brasil antes de partir.
Caso você não faça essa Declaração, você continuará obrigado a declarar o Imposto de Renda e começará a ser tributado pelas alíquotas progressivas, nos 12 primeiros meses após sua saída, e, após esse período, será tributado uma alíquota de 25% de todos os seus rendimentos do Brasil!
Além disso, há uma multa de 1% ao mês de atraso do imposto devido, observando os valores mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20%. Caso não haja imposto devido à Receita, será pago somente a multa no valor de R$ 165,74.
Atenção: você só fica liberto de declarar o Imposto de Renda no Brasil se entregar o Comunicado de Saída Definitiva e a Declaração de Saída Definitiva do País.
Recebe aposentadoria no Brasil? | Entenda o que é preciso fazer
Mas eu tenho fonte de rendimento no Brasil, porque recebo aposentadoria, e agora?
Infelizmente você precisará declarar o Imposto de Renda normalmente…
E pasme, o imposto que incide sobre o benefício tem uma alíquota de 25%, um absurdo!
O governo estabeleceu essa alíquota para quem mora fora do Brasil e tem rendimentos no Brasil. Nesse caso, você terá que pagar esses 25% de Imposto de Renda de qualquer jeito.
Ou seja, se você recebe R$ 3.000 de aposentadoria e mora nos Estados Unidos, assim, terá retido R$ 750,00 para fins de Imposto de Renda. Isso é quase um terço de todo o seu benefício!
O pior: não existe nem um valor mínimo para ser aplicado esse desconto. Isto é, quem recebe um salário-mínimo de benefício também será descontado a título de Imposto de Renda.
A lei que aplica essa alíquota de 25% atinge as aposentadorias, os rendimentos de trabalho com ou sem vínculo empregatício, as pensões e as prestações de serviços realizados por pessoas que moram no exterior.
Isenção no Imposto de Renda | Quem tem direito
Em regra, as pessoas físicas estão isentas de declarar o Imposto de Renda se receberem até R$ 1.903,98 por mês.
Para os aposentados e pensionistas maiores de 65 anos, residentes no Brasil, que recebem o benefício até o valor de R$ 3.807,96 por mês, aproximadamente R$ 45.695,52 no ano, possuem direito à uma isenção no Imposto de Renda. Essa mesma isenção é válida para as pessoas que possuem doença grave listadas nesta lei.
Mas por que te disse isso se você mora no exterior?
Bom, a lei que eu mencionei antes causou um debate entre os aposentados. Como consequência, eles entraram na justiça aqui no Brasil para acabar com esse imposto de 25%.
Se os aposentados têm direito a isenção fiscal aqui no Brasil, por que não teriam o mesmo direito se moram fora?
As sentenças foram, em sua maioria, favoráveis aos contribuintes, felizmente! O principal argumento que os juízes utilizam é que esse imposto de 25% no benefício deles fere o princípio da igualdade.
Então, você pode ingressar com uma ação pedindo a restituição e a cessação dos valores cobrados indevidamente, desde que atinja os seguintes requisito:
- ter 65 anos ou mais;
- morar no exterior;
- ter sido descontado em 25% a sua aposentadoria a título de Imposto de Renda.
A restituição do seu Imposto de Renda sem precisar sair de casa
Agora que você declarou seu Imposto de Renda, é possível que você consiga um bom dinheiro com a restituição, correto?
Alguns clientes perguntam se eles vão perder o valor caso estejam morando fora. A resposta é não, porém são necessários alguns procedimentos para você receber essa restituição.
Se você ainda tiver conta bancária no Brasil, será necessário somente indicar a conta bancária que possui em seu nome para receber a restituição.
Caso contrário, será um pouquinho mais complicado, mas também não é coisa de outro mundo! Nessa hipótese, você precisa nomear um procurador no Brasil para receber sua restituição.
Para fazer isso, terá que fazer uma procuração pública, antes de sair do Brasil, em nome de alguém de sua confiança para poder receber o valor. Pode ser seus pais, irmãos ou irmãs, avós, amigos, basta ser maior de idade.
O procurador, que representará você enquanto estiver fora, deverá ir até alguma agência do Banco do Brasil e indicar uma conta bancária que ele seja o titular (independente qual banco seja) para que seja realizada a restituição.
Assim, o procurador faz a remessa do valor para sua conta no exterior.
Vale te dizer que as restituições não resgatadas no prazo de 1 ano ficarão à sua disposição somente nas unidades da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB).
As restituições serão pagas mediante Ordem Bancária do Sistema de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI) para crédito em conta bancária no Brasil.
Conclusão
Agora você já viu como funciona para declarar sua saída do país para a Receita Federal e ficar tranquilo para não ser tributado, caso não possua mais rendimentos por aqui.
Da mesma forma, se você entrar nos requisitos, terá direito a isenção no seu Imposto de Renda e não vai precisar mais quebrar a cabeça fazendo a sua declaração.
Você também viu como é fácil receber a restituição do Imposto de Renda, estando fora do país, é só se preocupar em nomear um procurador de confiança antes de você partir.
Se você seguir todos os passos desse post, você não terá preocupações com a Receita Federal, possuindo ou não rendimentos aqui.
Aposto que você adora saber dessas dicas e conselhos, pensando nisso, separei 3 posts sobre o Mundo Previdenciário que vão fazer você saber de várias curiosidades:
- 14 erros imperdoáveis na sua aposentadoria no INSS
- 4 Dicas Valiosas Para Conseguir a Aposentadoria Especial
- 7 coisas que o INSS não te conta!
Ainda restou alguma dúvida, ou tem sugestão de conteúdo? Me conte tudo aqui nos comentários!
Fonte: Ingrácio Advocacia
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Fonte: Jornal Contábil
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