Uma dúvida muito comum quando a Receita Federal dá o prazo para o contribuinte fazer a declaração, é qual o limite de isenção do Imposto de Renda em 2020, quer dizer, quem precisa ou não declarar. Você sabe?
A declaração do Imposto de Renda deve ser feita até 30 de junho de 2020.
O prazo já foi prorrogado, devido à pandemia do coronavírus.
Declarar o Imposto de Renda, como o próprio nome já diz, é sobre informar a sua renda ao governo.
A Receita Federal precisa saber quais são os seus rendimentos, todos os anos, bem como seu patrimônio:
se comprou ou vendeu carros, casas, se tem ações na Bolsa de Valores e uma série de outros requisitos que envolvem os ganhos anuais, de pessoas e de empresas.
Na Declaração de Ajuste Anual para IRPF (Imposto de Renda sobre Pessoa Física) que você deve fazer, também deve informar as despesas dedutíveis, para que a Receita Federal faça o cálculo justo de quanto você deverá pagar de imposto sobre a sua renda.
Mas, para que você precise declarar, é necessário preencher alguns requisitos.
Do contrário, você é isento de pagar o Imposto de Renda, ou seja: não precisa declarar.
Eu tenho isenção do Imposto de Renda?
Você não precisar declarar o Imposto de Renda em 2020, ou seja, é isento, se até 31 de dezembro de 2019 teve:
1. Rendimentos tributáveis abaixo de R$ 28.559,70 (durante todo o ano de 2019).
2. Rendimentos tributados direto na fonte ou isentos (que não pagam imposto ao serem ganhos), abaixo de R$ 40.000.
3. Receita bruta de atividade rural abaixo de R$ 142.798,50.
4. Posse ou propriedade de bens ou direitos com valor total abaixo de R$ 300.000.
Além disso, se você não teve ganho de capital ou realizou operações em mercados futuros, na Bolsa de Valores, etc. em qualquer mês do ano, nem condição de residente no Brasil a partir de qualquer mês do ano e permaneceu assim até 31 de dezembro de 2019, você também não precisa declarar.
Já se tiver ganhado valores superiores aos apontados acima, bem como se encontrar em alguma das condições citadas, você precisa, sim, declarar o Imposto de Renda e, portanto, não é isento.
Outros casos de isenção
Pessoas com doenças graves, aposentados com mais de 65 anos e dependentes também podem ser isentos. Entenda:
Isenção por doença grave
Prevista na Lei 7.713/88, essa isenção não é automática.
Para fazê-la valer, é necessário que o contribuinte apresente um laudo assinado por um médico do SUS informando o CID da doença ao INSS.
Também é importante destacar que, para ter a isenção de pagar o imposto sobre a renda, o que não isenta da obrigação de realizar a declaração, já que essa renda pode ser superior ao ganho anual de R$ 28.559,70, a origem dos rendimentos deve ser apenas aposentadoria, reforma, pensão ou outro benefício previdenciário.
Isso significa que a pessoa com a doença não pode exercer nenhuma atividade remunerada, do contrário perde o direito.
As doenças que dão direito à isenção são as seguintes:
- Alienação mental
- Osteíte deformante
- Tuberculose ativa
- Esclerose múltipla
- Hanseníase
- AIDS
- Nefropatia grave
- Neoplasia maligna (câncer)
- Doença de Parkinson
- Cardiopatia grave
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Contaminação por radiação
- Espondiloartrose anquilosante
- Fibrose cística
- Cegueira (inclusive monocular)
- Hepatopatia grave
Aposentados com mais de 65 anos
Aposentados com mais de 65 anos, cujo benefício for a única fonte de renda, têm uma parcela do imposto isento.
O limite para a isenção de pagar imposto sobre essa renda é de R$ 1.903,98 e qualquer ganho acima disso ou se existirem outros rendimentos, precisam ser declarados.
Dependentes
Se você é informado como dependente na declaração de outra pessoa, também é isento de declarar Imposto de Renda, bem como de pagar, já que o declarante é que pagará o imposto por você.
Porém, o titular desse CPF do qual você é dependente deve enviar a declaração com as informações de ambos para que possam ser conferidas.
Não sou isento, e agora?
Calma. Essa é uma questão muito simples.
Você só precisa baixar o programa da Receita Federal e preencher todas as fichas existentes até o prazo estipulado pelo governo.
Você precisará reunir alguns documentos, tirar um tempo e preencher com todos os seus gastos e despesas.
Com essa prestação de contas feita, você saberá se já pagou todo o imposto que precisava.
Se por acaso você tenha pago valor a mais, como por exemplo no IRRF que é descontado da sua folha de pagamento, a Receita Federal devolve o dinheiro, o que é chamado de restituição.
Mas se ela considerar que você ainda precisa pagar algo, precisará quitar o valor estipulado por ela.
Para esse pagamento, você pode emitir um boleto bancário ou fazer débito automático.
O Imposto de Renda existe para que quem tem rendimentos maiores contribua mais com o governo, a fim de que se gere caixa para melhorias na qualidade de vida de toda a população.
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Fonte: Leoa
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Fonte: Jornal Contábil
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