O PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) é uma previdência complementar ao INSS e é uma previdência privada que pode ser adquirida por qualquer brasileiro, podendo servir como benefício fiscal para reduzir o Imposto de Renda.
Em alguns casos, pode valer muito a pena usar deste incentivo para abater uma porcentagem do fisco – no entanto, existem outros casos em que o melhor é não utilizá-lo.
Neste artigo você descobrirá:
• Como funciona o PGBL em relação ao IR?
• Vale a pena usar o PGBL para reduzir o IR?
• Como declarar o PGBL no IR?
Como funciona o PGBL em relação ao IR?
A finalidade deste plano de previdência privada é de acumular recursos financeiros ao longo de um determinado prazo, para poder ter uma fonte de renda extra com o intuito de complementar o valor da renda da previdência oficial.
Em outras palavras, além de contribuir com o INSS para uma aposentadoria, você pode aplicar no PGBL como um método de aposentadoria particular, podendo, deste modo, garantir futuramente duas fontes de renda.
Pode, ainda, ser utilizada com a finalidade de guardar uma quantia para os filhos pequenos, por exemplo, para que eles possam ter algum rendimento quando atingirem a maioridade.
Os valores aplicados no PGBL podem ser deduzidos da sua base de cálculo para o pagamento do Imposto de Renda, até o limite de 12% da renda anual tributável, ou seja, você poderá pagar menos Imposto de Renda no ano em que investir.
É importante ressaltar que esta dedução do PGBL só acontece quando você também contribui para a previdência oficial.
Veja esse exemplo:
Isso quer dizer que você pode reduzir o valor do seu Imposto de Renda ou, caso tenha um valor para ser restituído, poderá aumentá-lo.
Vale a pena usar o PGBL para reduzir o IR?
Sim, mas não em todos os casos.
Para poder usar este benefício fiscal, o valor investido deve ser informado na declaração pelo modelo completo de IR e uma das condições para poder usar o PGBL como incentivo é estar em dia com todas as obrigações perante o INSS.
A indicação de declarar pelo modelo completo é para quem possui muitas despesas dedutíveis, como por exemplo, despesas com dependentes e gastos com saúde e educação.
Importante frisar que a utilização do PGBL como benefício fiscal só é uma boa tática quando se pretende investir durante um longo prazo e que ainda é possível optar pela tabela de tributação progressiva ou regressiva.
Caso opte pela regressiva, é preciso aguardar para resgatar o dinheiro após 10 anos e ter em mente que será preciso pagar 10% de IR sobre todo o valor aplicado e seus rendimentos (percentual menor do que o registrado na tabela progressiva). Ou seja, poderá deixar o seu dinheiro rendendo até o momento do resgate.
Vale ressaltar que a dedução do PGBL é limitada a 12% da renda tributável e que, de nenhuma forma, o desconto será maior que esse percentual e, sendo assim, não adianta esperar um valor de desconto maior que este, pois não ocorrerá.
Vamos entender melhor com um exemplo.
Se um contribuinte aporta R$ 1.500 mensais de PGBL, no total do ano resultará num investimento de R$ 18 mil. Se esse contribuinte teve rendimentos tributáveis de R$ 120 mil, podemos concluir que 12% de R$ 120 mil é R$ 14.400, portanto ele não irá deduzir os R$ 18 mil investidos em PGBL, mas apenas os R$ 14.400.
Quando não vale a pena utilizá-lo?
O desconto do PGBL só pode ser utilizado se o contribuinte declara pelo modelo completo, em que todas as despesas dedutíveis entram no cálculo.
Já na declaração simplificada, as despesas dedutíveis são desprezadas do cálculo e é aplicado um desconto simplificado de 20% sobre todo o rendimento tributável.
Então, se o total das suas despesas dedutíveis não alcançar 20% da renda tributável, vale mais a pena declarar no modelo simplificado.
Sendo assim, não valerá a pena usar o PGBL para abater no seu IR quando o seu total de despesas dedutíveis, incluindo aí os 12% da previdência privada, não atingirem os 20% de desconto da renda tributável.
Como declarar o PGBL no IR?
Para declarar o PGBL no IR é preciso inserir todas as contribuições feitas durante todo o ano-calendário na ficha “Pagamentos Efetuados”.
Logo após, insira o código necessário, referente ao tipo de plano a ser declarado e, no caso da previdência complementar, utilize o número “36”.
Não deixe de informar o nome e o CNPJ da empresa responsável pelo seu plano de previdência complementar.
Fácil né?! É preciso calcular e estudar as vantagens durante todo o ano, para que no momento de declarar, não ocorram erros que possam gerar prejuízos.
Leve sempre em consideração a sua situação fiscal e avalie se realmente pode valer a pena usar deste benefício para reduzir o IR.
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Fonte: Leoa
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Fonte: Jornal Contábil
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