O CPC 27 estabelece o tratamento contábil para ativos imobilizados.
Leia mais em https://www.contabeis.com.br/artigos/62917/irfs-na-pratica-ativo-imobilizado-e-pronunciamento-tecnico-cpc-27-ias-16/
Fonte: Contábeis
Abertura de empresa em São Bernardo do Campo com o escritório de contabilidade Dinelly. Clique aqui