Estão obrigados a declarar o imposto de renda 2020 contribuintes que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 no ano de 2019.

Se preparar o quanto antes para a declaração do imposto de renda 2020 é uma ótima alternativa para evitar o tumultuo dos últimos dias da entrega. Mas antes dos preparativos o contribuinte deve saber se ele atende os critérios para declarar ou não o IRPF 2020.

Anualmente a Receita divulga uma lista oficial com todos os pré requisitos dos contribuintes que devem declarar.

Neste artigo você vai saber se deve declarar o IR 2020 ou não, e também um guia completo com todas as informações essenciais para fazer uma declaração sem erros.

Quando começa a declaração de imposto de renda 2020?

A data para a entrega do IRPF 2020 ainda não foi divulgada. Mas seguindo o cronograma dos anos anteriores é possível que o inicio da declaração aconteça nos primeiros dias de março e vá até a última semana de abril.

O contribuinte deve ficar atento ao calendário de imposto de renda 2020 para que consiga ir se organizando antes da data de entrega.

Como fica a nova tabela do imposto de renda 2020?

O Presidente Jair Bolsonaro fez uma proposta para sua equipe econômica de reajuste da tabela do IRPF 2020. Porém, até agora nada foi decidido e o projeto ainda segue sob possível aprovação.

Por enquanto, os contribuintes ainda devem levar em consideração a tabela de IR de 2019, já que a do próximo ano ainda não foi confirmada.

Confira abaixo a tabela de imposto de renda valida para a declaração de IRPF 2020, até agora.

Base de Cálculo (R$)Alíquota (%)Dedução do IRPF (R$)
Até 22.847,76
De 22.847,77 até 33.919,807,51.713,58
De 33.919,81 até 45.012,60154.257,57
De 45.012,61 até 55.976,1622,57.633,51
Acima de 55.976,1727,510.432,32

Quem deve declarar o imposto de renda 2020?

IRPF 2020: Quem deve declarar o imposto de renda ano que vem?

Nem todo cidadão precisar fazer a declaração de imposto de renda. Apenas os contribuintes que se encaixam nos pré requisitos listados pela Receita Federal devem declarar o IRPF 2020. Confira os critérios:

  • contribuintes que receberam ao longo de 2019, rendimentos tributáveis (salário, veículo e pensão alimentícia, por exemplo) que totalizaram mais de R$ 28.559,70.
  • assalariados, aposentados ou pensionistas com renda mensal superior a R$ 1.903,98;
  • contribuintes que tiveram rendimentos não tributáveis (seguro desemprego, vale transporte e indenização por roubo, por exemplo)acima de R$ 40.000,00. Segundo o coordenador do curso de ciências contábeis do Centro Universitário Newton Paiva, Robsney Gonçalves “os rendimentos isentos e os não tributáveis são os quais não se paga nenhum imposto quando são ganhos“;
  • enquanto isso, para trabalhadores rurais é obrigatório fazer a declaração do imposto de renda, caso o rendimento anual bruto de renda rural tenha sido sueprior a R$ 128.308,50;
  • contribuintes que investiram qualquer valor em ações em bolsa, criptomoedas ou similares;
  • contribuintes com imóvel ou terrenos em suas posses, com valor superior a R$ 300 mil;
  • trabalhadores que optarem pela isenção de imposto de renda 2019 sobre o valor da venda de imóveis, desde que esse valor seja usado para a compra de outro imóvel no Brasil em até 180 dias.

Quem não precisa declarar o IRPF 2020?

Como dissemos no tópico anterior nem todo mundo deve declarar o imposto de renda. Existem os cidadãos que são isentos do imposto de renda, mas para isso também devem se encaixar em algumas características.

O primeiro grupo de pessoas isentadas da declaração, são daqueles contribuintes que até 31 de dezembro de 2019 tiverem renda anual inferior a R$28.559,70. Esses contribuintes não tem obrigação de fazer a declaração.

Já o segundo grupo de isentos refere-se a contribuintes que possuem alguma das doenças graves divulgadas pela Receita. De acordo com as informações as enfermidades isentas são:

  • Alienação mental.
  • Osteíte deformante.
  • Tuberculose ativa.
  • Hanseníase.
  • AIDS.
  • Neoplasia maligna (câncer).
  • Doença de Parkinson.
  • Paralisia Irreversível e Incapacitante.
  • Contaminação por radiação.
  • Cardiopatia grave.
  • Espondiloartrose anquilosante.
  • Fibrose Cística.
  • Cegueira (inclusive monocular).
  • Hepatopatia grave.
  • Esclerose Múltipla.
  • Nefropatia Grave.

Caso você se encaixe em um desses grupos saiba que está totalmente isento do declaração de IRPF 2020.

Quais são os documentos para declarar imposto de renda 2020?

A lista de documentos para o IR 2020 já está liberada e o contribuinte já pode agilizar quais serão as informações que ele deve apresentar para a Receita. Veja todos os documentos:

  • informações gerais;
  • dados da conta bancária para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, caso haja;
  • nome, CPF, grau de parentesco dos dependentes e data de nascimento;
  • endereço atualizado;
  • cópia da última Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (completa) entregue;
  • atividade profissional exercida atualmente.

Renda

  • informes de rendimentos de instituições financeiras, inclusive corretoras de valores;
  • informes de rendimentos de salários, pró-labore, distribuição de lucros, aposentadoria, pensão, etc.;
  • informes de rendimentos de aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos de jurídicas;
  • informações e documentos de outras rendas percebidas no exercício, tais como rendimento de pensão alimentícia, doações, heranças recebidas no ano, dentre outras;
  • informe de rendimentos de participações de programas fiscais, tais quais Nota Fiscal Paulista, por exemplo;
  • um resumo mensal do livro caixa com memória de cálculo do carnê-leão;
  • DARF’s de carnê-leão.

Bens e direitos

  • documentos que comprovem a compra e venda de bens e direitos efetuadas ao longo de 2019 — imóveis, contas-correntes, aplicações financeiras, veículos, etc;
  • no caso de imóveis, deixou de ser obrigatório constar a data de aquisição, área do imóvel, inscrição municipal (IPTU), registro de inscrição no órgão público e registro no cartório de imóveis, por exemplo;
  • no caso de automóveis, devem ser declarados o número do RENAVAM e/ou registro no órgão fiscalizador correspondente.

Dívidas e ônus

  • informações e documentos de dívidas e ônus contraídos e/ou pagos no ano de 2019;
  • renda variável;
  • DARF de renda variável;
  • controle de compra e venda de ações (com apuração mensal de imposto).

Renda variável

  • controle de compra e venda de ações, inclusive com a apuração mensal de imposto;
  • DARF’s de renda variável.

Pagamentos e doações

  • recibos de pagamentos ou informe de rendimento de plano ou seguro-saúde (com CNPJ da empresa emissora e a indicação do paciente);
  • despesas médicas e odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora ou CPF do profissional e a indicação do paciente);
  • comprovantes de despesas com educação (com CNPJ da empresa emissora e a indicação do aluno);
  • comprovante de pagamento de Previdência Social e previdência privada (com CNPJ da empresa emissora);
  • recibos de doações efetuadas;
  • GPS (ano todo) e cópia da carteira profissional de empregado doméstico;
  • comprovantes oficiais de pagamento a candidato político também devem ser declarados.

O programa do imposto de renda 2020 foi liberado?

Não, a Receita ainda não liberou o programa para declaração do imposto de renda 2020 para que os contribuintes baixem. Geralmente o Programa para declaração é aberto entre os meses de fevereiro e março, então fique de olho!

Mesmo que o Programa de imposto de renda não tenha sido liberado, é importante saber o passo a passo para baixa-lo. Vamos lá?!

Passo a passo para baixar o Programa da Receita 2020

Primeiramente, o contribuinte deve acessar o site da do Programa da Receita Federal e clicar em “baixar”.

Após isso o contribuinte deve abrir o arquivo baixado e clicar em “sim” para que o Programa seja executado.

Em seguida basta clicar na opção “Avançar”.

Por fim, o programa solicitará qual diretório deve ser instalado. Geralmente, o diretório é a pasta “Arquivos de programas”. Clique em “Avançar” ou clique em outro arquivo de seu interesse.

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Conteúdo original de autoria IR sem Erro

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Fonte: Jornal Contábil
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