Imagem por @Africa Studio / freepik / editado por Jornal Contábil

O prazo para entregar a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2022 está chegando ao final, no 31 de abril é o último dia para que 34,1 milhões de brasileiros acertem suas contas com a Receita Federal do Brasil. 

Segundo o último estudo sobre a Carga Tributária Brasileira (2021), o Imposto de Renda das Pessoas Físicas representava 9,75% da arrecadação de Tributos Federais. Em comparação, os tributos sobre consumo representam 43,72% da arrecadação.

Para ajudar os contribuintes nesta reta final, o professor de Contabilidade da Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado (FECAP) Tiago Slavov lista a seguir pontos importantes para o sucesso da declaração: mesmo com tantas informações disponíveis sobre o processo, muita gente ainda se confunde, ou tem receio de errar a declaração.

QUEM DEVE DECLARAR?

É obrigado a declarar quem obteve, no ano de exercício anterior, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 ou rendimentos isentos acima de R$ 40.000. O cuidado é observar, por exemplo, que um MEI que teve rendimentos isentos acima de R$ 40.000 precisa entregar a declaração. Muitos empreendedores MEI desconhecem que podem ser obrigados a entregar a Declaração do IRPF.

Os principais documentos são: 

Todos os anos surgem muitas dúvidas quanto ao procedimento, principalmente entre os que vão declarar o imposto pela primeira vez. O preenchimento da declaração do IR pode levar alguns minutos para quem tem poucos rendimentos e bens; ou muitas horas, dependendo do patrimônio do contribuinte. A principal dica para não errar a declaração é estar atento para obter todos os documentos e informações, mesmo que digitalmente.

  • Última Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física
  • Informes de Rendimentos — salários, honorários, Nota Fiscal Paulista, Aposentadoria, Auxílio Emergencial, etc.
  • Rendimentos Recebidos de Pessoa Física — pensões, aluguéis, livro-caixa, etc.
  • Informes de Rendimentos Financeiros e Dívidas — Contas, Aplicações, Previdência, empréstimos, etc.
  • Dependentes e Alimentandos
  • Bens e Direitos — saldos de bens, documentos de imóveis, criptomoedas, etc.
  • Despesas Médicas
  • Despesas com Instrução
  • Doações
  • Pensões Pagas
  • Outros Rendimentos (Bolsas de Estudo, Ganho de Capital, Heranças, Acordos Judiciais, Restituição IR anterior, etc.)
  • Outros Pagamentos (Advogados, Engenheiros, Profissionais Liberais, Aluguéis Pagos, etc.)

NOVIDADES DO IRPF 2022  

Nesse ano, a declaração pré-preenchida está disponível em todas as plataformas para preenchimento do IRPF, desde o que cidadão possua sua conta dos serviços do Governo Federal com nível de segurança prata ou ouro.

Outra novidade é a possibilidade de o cidadão pagar as contas do imposto com o PIX, inclusive receber a sua restituição também pelo PIX.

Se o contribuinte tem saldo do imposto a pagar, poderá ainda optar pelo débito automático da primeira cota ou cota única. O débito automático é uma facilidade que, diante de tanta complexidade, deve ser aproveitada.

A Receita Federal também deu uma “arrumada” na ficha de bens e direitos neste ano, criando grupos de itens para facilitar o preenchimento. Assim, não será mais necessário procurar em uma lista quase “infinita” de códigos para saber o código correto do item (se previdência, investimento ou veículos, por exemplo). Ou seja, se o contribuinte tem uma participação societária, quando entrar no grupo de “participação societária”, lá constarão os códigos referentes aos vários tipos de participação em sociedades.

PRINCIPAIS DIFICULDADES

As principais dificuldades encontradas pelos contribuintes decorrem da falta de conhecimento do preenchimento da declaração. Existindo qualquer dúvida, é necessário que o contribuinte pesquise as orientações disponibilizadas pelo site da Receita Federal.

“O cidadão também pode procurar um profissional contábil ou o Núcleo de Apoio Fiscal mais próximo, um projeto gratuito da RFB oferecido por instituições de ensino parceiras em todas as regiões do Brasil, para tirar dúvidas”, aconselha o professor.

NÃO CAIA NA MALHA FINA

“Dois dos principais motivos para a declaração cair na malha fiscal são a omissão de rendimentos e as despesas médicas. A omissão ocorre, por exemplo, quando o contribuinte esquece de informar um rendimento ou quando informa de maneira incorreta”, lembra o especialista.

As despesas médicas também geram pendências por vários motivos, como falta de previsão legal, de documento hábil, de comprovante de pagamento e de indicação errada do beneficiário (se contribuinte ou dependente), entre outros.

COMO CORRIGIR A DECLARAÇÃO JÁ ENVIADA  

Se os erros apontados na Malha Fiscal forem verdadeiros, a orientação é para retificar a declaração. Neste caso, pode ocorrer de gerar uma diferença de imposto a pagar, situação que fará o contribuinte ter que recolher a diferença com multa e juros. Se o saldo do imposto for a restituir, após a retificação, é provável que o valor seja liberado para o contribuinte, mas será devolvido nos últimos lotes da restituição.

DESPESAS COM EDUCAÇÃO QUE PODEM SER DEDUZIDAS  

São dedutíveis as despesas realizadas com:

a) educação infantil, compreendendo as creches e as pré-escolas;
b) ensino fundamental;
c) ensino médio;
d) educação superior, compreendendo os cursos de graduação e de pós-graduação (mestrado, doutorado e especialização) e a educação profissional, compreendendo o ensino técnico e o tecnológico.

É importante observar que as despesas com instrução só incluem os valores pagos aos estabelecimentos de ensino, não podendo o contribuinte abater, por exemplo, gastos com uniformes e materiais escolares, aulas particulares, aulas de idioma e cursos preparatórios, por exemplo.

DESPESAS COM SAÚDE QUE PODEM SER DEDUZIDAS  

Em regra geral, além dos planos de saúde, procedimentos médicos realizados com profissionais habilitados (médicos, cirurgiões, dentistas, psicólogos, entre outros) são considerados dedutíveis, da mesma forma que procedimentos médicos realizados em clínicas, hospitais e outros estabelecimentos de saúde.

“Contudo, se a contribuinte gasta com medicamentos, por exemplo, a Nota Fiscal da farmácia não será considerada despesa médica, o que é diferente se os medicamentos foram cobrados na fatura do hospital de um procedimento cirúrgico — neste caso a despesa será considerada dedutível”, diz Slavov.

QUANTO É POSSÍVEL DEDUZIR COM PREVIDÊNCIA PRIVADA?  

São dois os principais produtos de previdência privada: o Plano Gerador de Benefício Livre — PGBL e o Vida Gerador de Benefício Livre — VGBL. Do ponto de vista tributário, o PGBL é o único que poderá ser “deduzido”, ou seja, é considerado previdência complementar. Assim, os valores pagos ao plano do tipo VGBL não serão deduzidos, sendo apenas tratados como um investimento (na ficha de bens e direitos). Independente da forma de tributação do PGBL (se tabela progressiva ou regressiva), os valores pagos a esse tipo de previdência são considerados dedutíveis até o limite de 12% dos rendimentos.

HERANÇAS E FGTS DEVEM SER DECLARADOS?  

Saque do FGTS são rendimentos isentos (não tributados) e devem ser declarados na ficha Rendimentos Isentos, com o código 4. Bens recebidos por herança também são isentos e a declaração será informada conforme o tipo de bem recebido. Por exemplo, se a herança foi em dinheiro e o herdeiro gastou todo o dinheiro com uma viagem, ele não vai informar nada na declaração, porque, como objetivo dessa informação é a análise da variação patrimonial, neste caso, não existe “variação” a justificar.

“Mas se comprou um veículo com esse dinheiro ou realizou algum tipo de aplicação financeira, informará o valor na ficha Rendimentos Isentos, com o código 14. É importante observar que a herança será tributada pelo Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” — ITCMD no processo de inventário”.

O contribuinte será tributado pelo Imposto de Renda na Declaração de Espólio na transferência de bens imóveis, por exemplo, se o valor constante da declaração de bens do de cujus for diferente do valor constante da declaração do herdeiro (atualização do bem pelo valor de mercado).

SALÁRIO E PENSÕES DEVEM SER DECLARADOS SEMPRE  

Pensões e salários são rendimentos tributáveis e devem sempre ser declarados. Quanto à obrigatoriedade de entrega, os parâmetros para obrigatoriedade (rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, rendimentos isentos acima de R$ 40.000,00, entre outros) devem considerar sempre a soma dos rendimentos.

Por Tiago Nascimento Borges Slavov é doutor em Contabilidade pela USP e Mestre em Contabilidade pela FECAP. 

A Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado (FECAP) é referência nacional em Educação na área de negócios desde 1902. 

Fonte: Jornal Contábil
Abertura de empresa em São Bernardo do Campo com o escritório de contabilidade em São Bernardo Dinelly. Clique aqui