Por Daniel Bruce
Comunicação CFC
Com a divulgação do prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) pela Receita Federal do Brasil (RFB) – de 15 de março a 31 de maio –, é essencial que os contribuintes estejam atentos às especificidades do preenchimento, principalmente aqueles que declaram pensão alimentícia. Para auxiliar nesse processo, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) ressalta a importância da correta prestação de contas ao fisco.
O Imposto de Renda é uma obrigação tributária anual para os cidadãos brasileiros que alcançam determinados critérios estabelecidos pela Receita Federal. Neste ano, a atenção se volta não apenas para a declaração em si, mas também para as particularidades que envolvem aqueles que recebem ou pagam pensão alimentícia.
Para os contribuintes que recebem pensão alimentícia, é crucial declarar esse rendimento na sua declaração do IRPF. Deve ser informado, na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, código 28, o valor total recebido ao longo do ano anterior, bem como o CPF e o nome do alimentante. Não declarar esses dados corretamente pode acarretar inconsistências na declaração e possíveis problemas com a Receita Federal.
Já para os contribuintes que pagam pensão alimentícia, é possível abater esse valor do cálculo do Imposto de Renda devido, desde que respeitadas as normas estabelecidas pela legislação tributária. Importante cadastrar, na ficha “Alimentandos”, o CPF, a data de nascimento, o nome do alimentando e os dados da escritura pública ou decisão judicial (ou ambas) que definiu a obrigação. Na ficha “Pagamentos Efetuados”, no código específico (30, 31, 33 ou 34), deve-se informar o nome e o CPF do alimentando e, também, a quantia paga.
É importante ressaltar que tanto quem paga quanto quem recebe a pensão alimentícia deve estar com a situação fiscal regularizada, a fim de evitar eventuais problemas com o fisco. Além disso, é fundamental manter a documentação comprobatória das transações relacionadas à pensão, como recibos de pagamento ou comprovantes de transferências bancárias.
Portanto, é essencial que os contribuintes estejam cientes das especificidades relacionadas à pensão alimentícia ao preencherem a sua declaração do IRPF 2024. O não cumprimento correto dessas obrigações pode resultar em autuações e penalidades pela Receita Federal.
Em caso de dúvidas ou para mais informações, é recomendável buscar o auxílio de um profissional da contabilidade registrado em CRC para garantir a conformidade com a legislação tributária vigente. O CFC recomenda, ainda, que os contribuintes observem a possibilidade de destinar parte do imposto de renda aos Fundos da Criança e Adolescente ou aos Fundos da Pessoa Idosa.
Fonte: CFC
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