Em 2022, o Governo Federal anunciou uma série de mudanças para o RG (Registro Geral) alterando, inclusive, o nome que agora será CIN (Carteira de Identidade Nacional). A nova versão do documento ganhou um novo visual, além de dispositivos de segurança e um modelo digital.
Dentre as diversas alterações implementadas para o documento oficial de identidade, cabe destaque para a unificação dos números referentes ao RG e ao CPF (Cadastro de Pessoas Físicas). Em suma, a CIN será emitida com um único registro representado pelos 11 dígitos do CPF.
A medida contribui para a padronização do documento, pretendida pelo governo. Isto porque, o CPF é único em todo território nacional, diferente do RG que, até então, pode ser emitido em diferentes estados do país.
No momento, a CIN ainda não está disponível em todos os estados brasileiros, visto que a implementação da nova versão está ocorrendo de maneira gradual. Sendo assim, até então, a emissão do documento somente está disponível para residentes de algumas localidades, a exemplo de Goiás, Acre e Rio Grande do Sul. De todo modo, todas as unidades federativas devem estar de acordo com as novas normas até março de 2023.
Contudo, esta não é a única impossibilidade atrelada a emissão da nova CIN, dado que o Governo Federal anunciou que somente terão acesso ao documento, os cidadãos que estiverem com o CPF regularizado.
CIN e irregularidades no CPF
Compreendendo que a nova versão da identidade possui o CPF como único registro, para obter o documento será necessário estar com cadastro regularizado. Em suma, não poderá haver nenhuma pendência junto à Receita Federal.
Sendo assim, todos que pretendem emitir a CIN, devem consultar a situação do CPF, a fim de saber se há alguma irregularidade. Isto pode ser feito através do site da receita, indo na opção “Comprovante de Situação Cadastral”, e em seguida clicar em “Sou humano”.
Caso haja irregularidades no CPF, será exibido na tela a informação de situação, estando “Suspensa” ou “Pendente de Regularização”. O procedimento de regularização possivelmente exigirá a aposentação de alguns documentos que podem ser enviados ao e-mail do Fisco.
Dentre a documentação, podemos citar o RG, selfie segurando a identidade, certidão de nascimento e certidão de casamento (se for o caso). Além disso, cabe salientar que aos menores de 16 anos, é necessário enviar a documentação oficial junto à referente ao seu responsável.
Prazo para troca do RG pela a nova versão
O governo já havia declarado que a transição entre o antigo RG pela nova CIN ocorreria de forma gradual, logo, não é necessário fazer a troca imediata. De modo breve, o documento desatualizado terá os seguintes prazos de validade:
- 5 anos: para quem tem menos de 12 anos de idade;
- 10 anos: para quem tem idade entre de 12 a 59;
- Prazo indeterminado: para maiores de 60 anos.
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Fonte: Jornal Contábil
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