Isenção de IPI do automóvel para portadores de Síndrome de Down

O Projeto de Lei 3279/20 isenta automóveis comprados por pessoas com síndrome de Down do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

A isenção valerá também para o seu representante legal.

A proposta, do deputado Rodrigo Coelho (PSB-SC), altera a Lei 8.989/95, que já isenta do tributo as pessoas com deficiência física, visual, mental ou autistas.

O texto tramita na Câmara dos Deputados.

A isenção pode reduzir em até 30% o valor do veículo, segundo Coelho.

Para ele, a facilitação da compra de automóveis por pessoas com deficiência é relevante auxílio na transposição dos obstáculos que surgem diariamente em suas vidas.

“Alterar a lei para sanar essa omissão, portanto, é urgente e necessário”, afirma.

O deputado ressalta que, atualmente, uma em cada 600 a 800 crianças nasce com síndrome de Down no Brasil.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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Fonte: Jornal Contábil
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