A isenção de IPI e ICMS para os carros de pessoas com algum tipo de deficiência (PcD) pode estar com os dias contados. Essas pessoas poderão ter que voltar a pagar impostos na hora da compra do carro, devido a Lei Federal 8.989/95 que começará a valer a partir de janeiro do ano que vem.
Para evitar a cobrança a partir de 2022, será necessário que a legislação que está em vigência seja alterada.
Para quem não sabe o IPI é um Imposto Federal e o ICMS é um Imposto cobrado pelos estados.
O público que possui alguma deficiência (PcD) terá que pagar o mesmo valor dos carros normais, ou seja, na compra do carro, será obrigado a pagar o valor cheio.
Não havendo mudanças na legislação, a isenção do IPI perderá sua validade no dia 31 de dezembro de 2021, e 1° de janeiro de 2022, o carro PcD passará a ter os mesmos impostos dos carros normais.
Isenção do IPI
Quando o portador de deficiência (PcD) vai comprar um carro com valor de até R$ 140 mil, terá direito a isenção de IPI, conforme a Lei Federal 14.183/21.
A senadora Mara Gabrili (PSDB-SP) é autora de um Projeto de Lei 5149/20, que está sendo analisado atualmente pela Câmara dos Deputados, que estende a isenção de impostos para carro PcD até 2026.
Em relação ao Imposto Estadual ICMS, a isenção é dada para carro PcD até o valor de R$ 70 mil. Se levarmos em conta o atual valor dos carros, é impossível comprar um veículo automático por esse preço. Ou seja, carros para esse público já estão acima do valor de R$ 70 mil.
A isenção do ICMS para carro PcD tem validade até março de 2022 quando deverá ser discutida novamente se a isenção será mantida.
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Fonte: Jornal Contábil
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