A isenção de imposto de renda em caso de doenças graves está prevista na Lei 7.713/88 que assegura esse direito aos contribuintes que, além de estarem doentes, recebam aposentadoria, pensão ou reforma (militar).
Mesmo sendo clara sobre esse direito, a lei não é cumprida em muitas situações. Por isso, é comum vermos aposentados acometidos por alguma enfermidade e que continuam tendo descontos em seus rendimentos.
Um tanto injusto, não é mesmo?
E, se você está passando por essa situação, sabe que nesse momento, todo o valor faz diferença, seja para o tratamento ou compra de medicamentos.
Neste artigo explicamos como funciona a isenção do imposto de renda em caso de doenças graves e como fazer para solicitá-la.
Isenção de Imposto de Renda em caso de doenças graves
A isenção de imposto de renda em caso de doenças graves é um direito que está previsto no inciso XIV do artigo 6º da lei nº 7.713/88.
A lei esclarece quais são os tipos de doenças que se enquadram nesse caso e também as regras dessa isenção.
Mas, quem tem direito à isenção do imposto de renda? Conforme a lei, é preciso que sejam cumpridos dois requisitos:
- Estar acometido por alguma das doenças graves listadas na lei (confira abaixo);
- Receber aposentadoria, pensão ou reforma (militar).
As doenças graves previstas na lei que garantem a isenção são as seguintes:
- Doenças profissionais/acidentes de trabalho
- AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
- Alienação Mental
- Câncer (Neoplasia Maligna)
- Cardiopatia Grave
- Cegueira (inclusive monocular)
- Contaminação por Radiação
- Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante)
- Doença de Parkinson
- Esclerose Múltipla
- Espondiloartrose Anquilosante
- Fibrose Cística (Mucoviscidose)
- Hanseníase
- Nefropatia Grave
- Hepatopatia Grave
- Paralisia Irreversível Incapacitante
- Tuberculose Ativa
O que fazer para solicitar a isenção do Imposto de Renda
Primeiramente, para conseguir a isenção do imposto de renda, é preciso a comprovação da doença grave.
Essa comprovação é feita através de exames médicos, laudos, atestados, etc.
É fundamental que na documentação médica conste informações como: qual a doença, quando foi contraída/ início dos sintomas, se a doença é tratável ou não, se existe um prazo para tratamento, entre outros.
Munido da documentação médica, o pedido poderá ser feito através do órgão pagador do aposentado. Por exemplo, o INSS caso receba seu benefício pelo instituto.
Nem sempre a solicitação é aceita. Isso é, o pedido de isenção pode ser negado.
Caso isso ocorra, é possível ingressar com uma ação judicial visando reverter a negativa.
Ainda, o aposentado pode solicitar que sejam restituídos os valores dos últimos 5 anos. Isso significa que o valor cobrado nesse período voltará ao aposentado/pensionista. Claro, em caso de ganho da ação.
A isenção é para todos os rendimentos do aposentado?
Essa isenção NÃO se estende para todos os rendimentos do aposentado.
Assim sendo, o aposentado apenas estará liberado de pagar o IR dos valores referentes aos rendimentos provenientes de aposentadorias e pensões.
Confira, nos próximos itens, as situação que a Receita Federal aponta como geradoras ou não da isenção.
Situações que geram a isenção do IR
Segundo a Receita Federal, são considerados rendimentos isentos:
“A complementação de aposentadoria, reforma ou pensão, recebida de entidade de previdência complementar, Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi) ou Programa Gerador de Benefício Livre (PGBL) e os valores recebidos a título de pensão em cumprimento de acordo ou decisão judicial, ou ainda por escritura pública, inclusive a prestação de alimentos provisionais recebidos por portadores de moléstia grave são considerados rendimentos isentos. Também são isentos os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional.”
Situações que não geram a isenção do IR
Ainda, segundo as informações da Receita Federal, a isenção do imposto de renda em caso de doenças graves não acontece nas seguintes situações:
- Rendimentos decorrentes de atividades empregatícias ou autônomas se o contribuinte for portador de doença grave mas ainda não se aposentou;
- Rendimentos decorrentes de atividades empregatícias ou autônomas recebidas simultaneamente com aposentadoria, pensão ou reforma;
- Recebidos a título de resgate de entidade de previdência complementar, Fapi ou PGBL, que só poderá ocorrer enquanto não cumpridas as condições contratuais para o recebimento do benefício, por não configurar complemento de aposentadoria, estão sujeitos à incidência do IRPF, ainda que efetuado por portador de moléstia grave.
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A isenção do imposto de renda em caso de doenças graves tem como objetivo resguardar o aposentado e pensionista.
As doenças graves demandam cuidados que podem durar muito tempo. E isso acaba gerando um custo alto e a longo prazo. Assim, essa isenção visa trazer uma forma de alívio financeiro para essas pessoas.
Por falta de informações, muitos aposentados não têm conhecimento desse direito e acabam tendo descontado um valor que pode fazer a diferença no seu tratamento. E isso é preocupante.
Por isso, se você se encaixa nessa situação ou conhece algum parente ou amigo que esteja passando por isso, busque a ajuda de um profissional de sua confiança.
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Original por Carbonera & Tomazini
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Fonte: Jornal Contábil
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