Comprar no exterior é algo que deixa qualquer um feliz, mas existe um limite para essas compras, acima desse limite o cidadão tem que pagar alguns impostos sobre o valor das compras. A boa notícia é que esse limite de isenção aumentou!
Antes, os cidadãos que fizessem compras no exterior teriam suas compras isentas de impostos somente se comprassem até US$ 500 (quinhentos dólares), mas, recentemente, a Receita Federal dobrou esse limite.
Agora o novo valor é de US$ 1.000 (mil dólares), para que as mercadorias trazidas do exterior por via aérea ou marítima tenham isenção tributária, a isenção para compras em lojas “duty free” também mudou.
O aumento da isenção
O aumento tem validade desde o dia 1º de janeiro de 2022 (sábado), segundo a Receita Federal a faixa de isenção de bagagens para viajantes que chegam ao Brasil de avião ou de navio não era modificada há mais de 26 anos.
A portaria da Receita Federal amplia de US$ 500 para US$ 1.000 o limite de valor para que mercadorias trazidas do exterior por via aérea ou marítima sejam isentas de tributos.
Essa mesma portaria também aumentou os limites de valor para mercadorias compradas em lojas “duty free” por passageiros que entram no país por via terrestre, fluvial ou lacustre, essa faixa de isenção aumentou de US$ 300 para US$ 500.
A taxação
Antes de explicarmos sobre a taxação, destacamos que, não são todas as compras realizadas em outros países que entram na soma dos US$ 1.000.
Produtos de uso próprio, como um aparelho celular, sapatos e roupas, estão isentos de tributos, desde que estejam usados e sejam compatíveis com a viagem.
As compras que ultrapassarem esses valores podem ser taxadas pela Receita na entrada do país em 50% sobre o excedente à regra, veja um exemplo:
- Como o limite de isenção é de US$1.000, se uma pessoa trouxer produtos que somados custam US$ 2.000, ela vai ser tributada sobre os US$ 1.000 que excederam o limite, os tributos somariam US$ 500 (50% sobre o excedente à regra).
Se o cidadão estiver com produtos que ultrapassam o limite de isenção, não fizer a e-DBV (declaração eletrônica de bens do viajante) e for flagrado pela fiscalização, ele receberá (além da taxação) uma multa de 50% sobre o valor excedente das mercadorias.
Em uma compra de US$ 2.000 no exterior, iria ter um adicional de US$ 1.000 (US$ 500 de imposto + US$ 500 de multa).
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Fonte: Jornal Contábil
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