A declaração do Imposto de Renda (IR) de 2023, prevista para começar em 15 de março, não é obrigatória para todos os brasileiros. Trabalhadores que tiveram rendimentos tributáveis, em 2022, abaixo de R$ 28.559,70 estão na faixa de isenção, porém podem ter benefícios caso prestem contas ao Fisco.
“A restituição do imposto de renda retido na fonte é o modo de receber o valor tributado no ano que passou. De acordo com as regras vigentes, a retenção sobre rendimentos tributáveis é uma antecipação do que é devido, neste caso, em 2022”, explica o presidente do CRCRJ, Samir Nehme.
Segundo o especialista, se houve retenção, mas o contribuinte ficou abaixo do mínimo de rendimentos tributáveis (como salários, pensões ou rendas por aluguel) ele pode submeter a declaração para ter acesso a restituição.
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“Um exemplo comum é o do trabalhador que recebeu rendimentos tributáveis apenas durante uma parte do ano, mas que não chegaram ao valor mínimo para declarar ao Fisco” orienta Nehme.
Neste caso, o contribuinte pode receber o valor que foi retido direto na fonte. Como o cálculo é baseado no ano anterior, a Receita Federal entende que o trabalhador pagou mais do que deveria de acordo com o tempo empregado.
Reajuste da tabela deve isentar 13,7 milhões de contribuintes
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) confirmou, em entrevista à CNN, o aumento da faixa da isenção do Imposto de Renda para R$ 2.640. Lula também apresentou o reajuste do salário mínimo para R$ 1.320 a partir de maio. O anúncio deverá ser feito oficialmente no dia 1º do mês, quando é comemorado o Dia do Trabalho.
Com os reajustes apresentados, a faixa de isenção passa para dois salários mínimos. De acordo com previsão da RFB, a atualização da tabela do Imposto de Renda deve isentar 13,7 milhões de contribuintes.
Para garantir que os brasileiros beneficiem da correção desde já, a faixa de isenção do IRPF será ampliada para R$ 2.112,00 com permissão de dedução simplificada mensal de R$ 528,00. Na prática, significa que o contribuinte que recebe até R$ 2.640 não haverá qualquer retenção na fonte para essa faixa de renda e nem precisará esperar a declaração no ano seguinte para pedir a restituição. Já aqueles que ultrapassam essa renda, devem pagar apenas sobre o valor excedente.
Pelas regras atuais, devem declarar o Imposto de Renda o contribuinte que, em 2022:
- Recebeu rendimentos tributáveis acima do limite (R$ 28.559,70);
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima do limite (R$ 40.000,00).
- Obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima do limite (R$ 142.798,50);
- Pretenda compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas deste ou de anos futuros.
- Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano-calendário, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima do limite (R$ 300.000,00).
- Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
- Optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias;
- Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
- Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro do ano-calendário.
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Quem não precisa entregar a declaração?
- Não se enquadrar em nenhuma das situações acima;
- Constar como dependente em declaração de outra pessoa, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, se possuir;
- Teve seus bens e direitos, declarados pelo cônjuge ou companheiro, desde que o valor total dos seus bens privativos não seja maior que o limite em 31 de dezembro.
Fonte: CRCRJ
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Fonte: Jornal Contábil
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