A Junta Comercial do Estado de Goiás só permitirá a entrada de livros digitais, não aceitando mais o protocolo de documentos físicos para esse tipo de processo.
A medida foi tomada por meio da Instrução Normativa (IN) n° 82/2021 e emitida pelo Departamento Nacional de Registro Elpresarial e Integração (DREI).
A nova norma visa facilitar ainda mais a vida dos usuários, simplificando e uniformizando a autenticação dos livros, além da economia de tempo e dinheiro.
• Não serão mais recepcionados livros físicos nas unidades da JUCEG, com exceção dos retornos, ou seja, aqueles que foram protocolados anteriormente a esta data e que estiverem cumprindo exigências;
• É necessário acesso à internet;
• É necessário ter certificado digital do e – CPF para assinar o documento eletrônico devidamente instalado e configurado no computador ou certificado do tipo na nuvem;
• ter um computador com suporte à arquivo no formato PDF/A, com tamanho máximo de 10 MB;
• Fique por dentro das demais alterações a respeito do recebimento dos livros por meio eletrônico aqui
Ficou com alguma dúvida? Não se preocupe! A equipe de suporte está à disposição nos seguintes canais:
E-mail: livros@juceg.go.gov.br e presencialmente por meio de agendamento prévio no telefone: (62) 3252-9210
Por Juceg
Fonte: Contabilidade na TV
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