Decisão ocorre em razão de pedidos formulados nos autos com vistas à proposição de audiência entre as partes interessadas.
O vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, deferiu o pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) para retirar da pauta de julgamentos a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5956 (Tabela do Frete). A ADI estava prevista para ir ao Plenário no dia 19/2.
Fux determinou ainda a realização de audiência entre as partes interessadas em 10/3, às 12h, em seu gabinete. Relator do caso, o ministro também admitiu a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes e Logística (CNTTL) como interessada no feito (amicus curiae), considerando a representatividade da entidade e a repercussão social do caso.
Leia a íntegra da decisão.
Assessoria de Comunicação da Presidência
Por STF
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Fonte: Contabilidade na TV
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