A Junta Comercial do Estado da Bahia em cumprimento à Lei Federal nº 8.934/94 no art. 32, inciso II, alínea “h” e no art. 48 do Decreto nº 1.800/96; e na Instrução Normativa nº 81 de 01/07/2020 do Departamento de Registro Empresarial e Integração – DREI deu início, no dia 15 de Fevereiro de 2021, ao CANCELAMENTO DE EMPRESÁRIOS INDIVIDUAIS, SOCIEDADES EMPRESÁRIAS (SOCIEDADE LIMITADA, SOCIEDADE ANÔNIMA), EMPRESAS INDIVIDUAIS DE RESPONSABILIDADE LTDA – EIRELI E COOPERATIVAS INATIVOS, que nos períodos de 31.12.2009 a 31.12.2019 e 31/12/2010 a 31/12/2020, não procederam a qualquer arquivamento nesta Junta Comercial.
Para evitar o Cancelamento (inatividade), os Empresários Individuais, Sociedades Empresárias (Sociedade Limitada, Sociedade Anônima), Empresas Individuais de Responsabilidade – Eireli e Cooperativas deverão até 15/04/2021 arquivar, na JUCEB, um dos seguintes documentos:
✓ “Comunicação de Funcionamento” ou
✓“Comunicação de Paralisação Temporária de Atividades”;
Competente Ato de Alteração.
Conforme o Edital, publicado no Diário Oficial do Estado em 10/02/2021, vencido o prazo nele estabelecido, as empresas que não atenderem àquele chamamento serão consideradas INATIVAS, terão seus REGISTROS CANCELADOS e perderão automaticamente, a PROTEÇÃO DE SEUS NOMES EMPRESARIAIS. Ressalte-se que este ato não substitui o Distrato Social, único ato legal para extinguir a empresa, bem como não isenta as obrigações tributárias.
As informações relativas ao cancelamento estão contidas no MANUAL DE CANCELAMENTO 2021 no site da Juceb. Clique AQUI
A relação de empresas canceladas também está disponível no nosso site. Clique AQUI
Com a certeza que procuramos, da melhor forma possível, atingir os propósitos almejados, estamos contando com a colaboração, empenho e participação de todos.
Por Juceb
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Fonte: Contabilidade na TV
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