Novamente a Oi está em recuperação judicial, isso porque o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro aceitou o pedido da empresa de telecomunicações. O juiz da 7ª Vara Empresarial, Fernando Viana foi quem aceitou o pedido da Oi.
Em 2016, a Oi entrou com seu primeiro pedido de recuperação judicial, quando sua dívida estava em R$ 65 bilhões. Em dezembro de 2022, a sentença de encerramento do processo saiu. Porém, a tele segue com débitos de R$ 43,7 bilhões.
Com a decisão do juiz, foram congeladas as execuções de dívidas da Oi. No entanto, a empresa terá 60 dias para apresentar um plano de pagamento aos seus credores. A maior parte das dívidas da Tele são com investidores de títulos, agências de crédito e bancos.
Pedido feito em fevereiro
Em fevereiro deste ano, a Oi pediu à Justiça do Rio de Janeiro uma liminar que a proteja de credores com os quais detém cerca de R$ 29 bilhões em dívidas, incluindo bancos e detentores de títulos.
A empresa de telecomunicações propôs a seus credores um plano que prevê o corte da dívida pela metade e a injeção de dinheiro novo para garantir a continuidade das operações e a capacidade futura da tele honrar os pagamentos.
Tudo indica que parte dos credores da Oi já aderiram ao plano, o que deve abrir caminho para as negociações para a aprovação do plano de recuperação judicial nos próximos meses, segundo informou Rodrigo Abreu, presidente da Oi.
No despacho, o juiz Fernando Viana admitiu que um novo pedido de recuperação da mesma empresa ou grupo econômico é algo raro, mas legalmente possível.
Anatel acompanha a situação da Oi de perto
A atual situação da Oi vem sendo acompanhada de perto pela Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações). A Agência deverá verificar se a Oi está garantindo a manutenção da prestação de serviços públicos, como a telefonia fixa (chamado tecnicamente de STFC), oferecido sob regime de concessão.
Esse novo pedido de recuperação judicial não deverá mudar a situação regulatória da empresa, visto que a Oi não possui dívidas com a Anatel. Durante a primeira recuperação, a Anatel cumpriu ambos os papéis de credor e regulador.
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Fonte: Jornal Contábil
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