Muitos brasileiros têm sofrido com muitos golpes aplicados em redes sociais. Mas não são só nós os pobres mortais que estamos sendo atacados por esses criminosos. Os astros da TV e do esporte também. A vítima da vez é a atriz Larissa Manoela.
Nesta segunda-feira (3), a atriz divulgou nos stories de seu Instagram, uma mensagem, dizendo que sofreu uma tentativa de extorsão. Ela afirmou que os criminosos entraram em contato com supostos prints de conversas pessoais.
“Pessoal, seguinte: algum criminoso me procurou hoje para me extorquir com supostos prints de conversas minhas. Já acionei o meu jurídico, que tomou todas as medidas legais e cabíveis. Extorsão é crime, além da violação de dados pessoais”, iniciou ela.
Também afirmou que não irá descansar até conseguir colocar o criminoso atrás das grades e pediu para que a imprensa se comunique com sua equipe caso seja procurada pelo infrator.
“Para a imprensa, se esse criminoso os procurar, peço para comunicar a minha equipe e reitero que estão lidando com alguém fora da lei”, ressaltou a atriz.
Larissa Manoela também contou que já entrou na Justiça para resolver a situação.
“A Justiça já foi acionada, através de notícia crime por meio de um BO (Boletim de Ocorrência) feito na delegacia especializada em crimes cibernéticos para apurar quem são os autores deste crime. Caso vocês vejam mensagens que supostamente sejam minhas por aí, duvidem e me comuniquem, por favor. A lei existe para ser cumprida!”, concluiu ela.
Extorsão é o ato de obrigar alguém a tomar um determinado comportamento, por meio de ameaça ou violência, com a intenção de obter vantagem econômica.
O que diz o Código Penal Brasileiro:
Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar fazer alguma coisa:
Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 10 (dez) anos, e multa.
§ 1.º – Se o crime é cometido por duas ou mais pessoas, ou com emprego de arma, aumenta-se a pena de um terço até metade.
§ 2.º – Aplica-se à extorsão praticada mediante violência o disposto no § 3.º do artigo anterior.
§ 3.º Se o crime é cometido mediante a restrição da liberdade da vítima, e essa condição é necessária para a obtenção da vantagem econômica, a pena é de reclusão, de 6 (seis) a 12 (doze) anos, além da multa; se resulta lesão corporal grave ou morte, aplicam-se as penas previstas no art. 159, §§ 2.º e 3.º, respectivamente. (Acrescentado pelo L-011.923-2009).
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Trabalho na TV
Larissa Manoela recentemente deixou o SBT para estrelar a novela das da Globo “Além da Ilusão”, onde interpretou duas personagens: Isadora e Elisa.
A moça por incrível que pareça já tem 17 anos de carreira. Quando se despediu da sua primeira novela na Globo, ela admitiu que passou um filme em sua mente.
“Estou muito grata vendo o ciclo se finda, passa um filme na minha cabeça. Isso me remete há tempos em que eu tinha oito, nove anos e fazia testes aqui na Globo. Eu sempre pensando que o meu momento ia chegar. Naquela época ainda não era pra ser, mas quando as coisas têm que acontecer, elas acontecem da melhor forma possível. Além da Ilusão veio para me mostrar isso”, disse ela.
Tudo indica que ela vai ser chamada para uma próxima novela na Globo. Ela estava sendo contada para a próxima trama de Walcyr Carrasco, “Terra e Paixão”, mas acabou não sendo convocada.
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Fonte: Jornal Contábil
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