Pandemia do novo coronavírus cria situação excepcional que dispensaria análise da Comissão Mista de Orçamento, ainda não instalada
Nota informativa da Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira da Câmara dos Deputados entende que é possível a análise e a votação dos projetos de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e de Lei Orçamentária Anual (LOA) diretamente no Plenário do Congresso Nacional, sem exame pela Comissão Mista de Orçamento (CMO).
O estudo, feito a pedido da deputada Flávia Arruda (PL-DF), considera precedentes históricos, em particular após 1988, e o contexto da pandemia de Covid-19. É assinado pelos consultores Eugênio Greggianin, Mário Luís Gurgel de Souza e Túlio Cambraia.
“Importante destacar que sem a aprovação da LDO e do Orçamento não poderá haver execução orçamentária em 2021, com prejuízos para os serviços públicos e desgaste das instituições”, anotam os consultores. “Haverá paralisação da máquina pública.”
Em situações normais, a regra geral determina que temas orçamentários serão analisados previamente pela Comissão Mista de Orçamento, cujo parecer será levado para votação no Congresso, em sessão conjunta dos deputados e senadores.
Assim, a nota ressalta que só em 2010 o Orçamento chegou ao Congresso sem o parecer da CMO, por divergências na comissão. “Sob a Constituição de 1988 não se tem [outra] notícia, e deve-se salientar que [naquele ano] a CMO estava instalada e funcionando.”
A pandemia criou situação diversa. Os trabalhos presenciais dos parlamentares foram suspensos, e as comissões permanentes nem sequer estão ativas. No caso da CMO, há decisão que permite isso, mas um impasse político impede a instalação do colegiado.
Situação excepcional
Pelo parecer dos consultores da Câmara, na circunstância excepcional da pandemia os projetos de LDO e do Orçamento para 2021 – que estão parados, respectivamente, na forma dos PLN 9/20 e PLN 28/20 – poderiam ser levados diretamente para o Plenário do Congresso.
Isso porque, na Covid-19, atos das Mesas da Câmara e do Senado definem rito sumário para temas orçamentários. Por similaridade, valeria ainda decisão do Supremo Tribunal Federal que, na pandemia, dispensou comissão mista para análise de medida provisória.
Anuência dos líderes
Uma observação destacada pelos consultores é que, conforme esses atos das Mesas, para levar os projetos de LDO e do Orçamento para votação diretamente no Congresso será necessária a anuência de 3/5 (ou 60%) dos líderes da Câmara e do Senado.
Por outro lado, esses atos precisam de ajustes para votação em reuniões separadas da Câmara e do Senado, como tem ocorrido nas recentes sessões do Congresso. Segundo os consultores, o prazo para emendas deve ficar aberto enquanto se define a questão.
Reportagem – Ralph Machado
Edição – Cláudia Lemos
Por Agência Câmara de Notícias
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Fonte: Contabilidade na TV
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