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Hoje o mercado de acessórios está mais desenvolvido e traz muitas opções de insulfilm. Mas para não ter problemas, é preciso se atentar aos limites que a lei estabelece.

Atualmente o Contran (Conselho Nacional de Trânsito) lançou uma a resolução 960/2022 que altera algumas regras em 2022. A principal mudança está relacionada a quantidade de luz que atravessa a película sem ser absorvida (transmitância luminosa), citando também as bolhas que acabam se formando e atrapalhando a dirigibilidade. 

Se você quer ficar longe de problemas, confira quais as mudanças são essas, confira!

Transmitância luminosa e bolhas

Antes desta nova resolução a quantidade de luz e brilho que atravessa o conjunto composto por vidro e película não podia ser inferior a 75% para os itens incolores e 70% para os coloridos.

Com a nova resolução, a regra ficou assim:

  • Para-brisas: mínimo de 70% de transparência;
  • Vidros laterais: mínimo de 70% de transparência;
  • Demais vidros indispensáveis para a dirigibilidade do veículo: mínimo de 70% de transparência;
  • Vidros que não interferem nas áreas envidraçadas indispensáveis para dirigibilidade do veículo: mínimo de 28% de transparência.

O Contran também proibiu em definitivo as películas do tipo opaca ou refletiva, isso porque elas impedem a total passagem de luz e, dependendo da situação, podem comprometer seriamente a visibilidade.

A exceção fica apenas para vidros do teto e dos veículos blindados, bem como máquinas agrícolas, florestais, rodoviárias e veículos destinados à circulação fora de vias públicas.

De acordo com a resolução 960/2022 do órgão, ficam proibidas as bolhas formadas em alguns tipos de película, especialmente em espaços como vidros laterais dianteiros e para-brisa. As bolhas comprometem a visão dos motoristas e afetam a condução, gerando riscos à segurança.

Quais são as áreas envidraçadas indispensáveis à dirigibilidade?

As novas mudanças estão contidas na Resolução Contran 960 de 17 de maio de 2022, que em seu artigo 4º define que a transmitância luminosa das áreas envidraçadas, são:

  • Para-brisa, excluídas a faixa periférica de serigrafia destinada a dar acabamento ao vidro
  • Área ocupada pela banda degrade, caso existente, conforme estabelece a ABNT NBR 9491
  • Área de 20 centímetros na parte inferior do para-brisa dos veículos de carga com Peso Bruto Total (PBT) superior a 3.500 kg e dos micro-ônibus e ônibus
  • As áreas envidraçadas situadas nas laterais dianteiras do veículo, respeitando o campo de visão do condutor.

Qual a penalidade para quem descumprir as novas regras?

O descumprimento das novas regras é considerado infração grave, com multa de R$ 195,23, cinco pontos no prontuário da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e retenção do veículo para regularização.

Para liberar o veículo do pátio, vale lembrar, será necessário resolver a irregularidade e recolher os valores relativos ao guincho e às estadias.

A fiscalização fica por conta dos Detrans (Departamentos Estaduais de Trânsito), além de PRF (Polícia Rodoviária Federal), DNIT (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes), e DER (Departamento de Estradas de Rodagem).

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Fonte: Jornal Contábil
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