Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Foi anunciado no Diário Oficial da União desta terça-feira (11) que a ministra da Cultura, Margareth Menezes, aumentou o cachê dos artistas solos integrantes da Lei Rouanet.

Esta mudança ocorreu após a redução do valor recebido pelos artistas em fevereiro de 2022, durante a gestão do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

Anteriormente, o limite por apresentação para artistas solos era de até R$ 45 mil, mas foi reduzido para até R$ 3 mil.

Já para empresas, o limite era de R$ 10 milhões e foi reduzido para R$ 6 milhões. A Lei Rouanet, criada em 1991, permite que produtores busquem investimentos privados para financiar iniciativas culturais, em troca de abatimento do valor investido no Imposto de Renda pelas empresas.

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Novas Valores

Nesta terça-feira, foi divulgada uma nova determinação que estabelece novos valores limites para o pagamento de cachês artísticos, conforme segue:

  • Artistas, solistas e modelos receberão no máximo R$ 25 mil por apresentação, anteriormente esse valor era de R$ 3 mil;
  • Músicos receberão no máximo R$ 5 mil por apresentação, antes esse valor era de R$ 2,25 mil;
  • Maestros ou regentes de orquestras receberão no máximo R$ 25 mil por apresentação, antes o valor era de R$ 15 mil.

Existe a possibilidade de solicitar cachês superiores aos novos limites estabelecidos nesta terça-feira, desde que aprovados pela Comissão Nacional de Incentivo à Cultura (CNIC).

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Captação

Foram realizadas mudanças em outros valores relacionados ao mercado cultural. O governo decidiu aumentar o limite de captação de recursos para projetos culturais, conforme descrito abaixo:

  • Para empreendedores individuais enquadrados como Microempreendedores Individuais (MEI) e para pessoas físicas com até quatro projetos ativos, o valor permaneceu em R$ 1 milhão.
  • Para os demais empreendedores individuais com até oito projetos ativos, o valor foi aumentado de R$ 4 milhões para R$ 6 milhões.
  • Para empresas com até 16 projetos ativos, o valor foi aumentado de R$ 6 milhões para R$ 10 milhões.

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Setores artísticos 

Os valores máximos a serem captados pelas categorias dos setores artísticos foram alterados da seguinte forma:

  • Curtas-metragens: o limite passou de R$ 200 mil para R$ 300 mil;
  • Mostras/festivais/eventos: para a primeira edição, o valor máximo de captação agora é de R$ 500 mil. A partir da segunda edição, o valor solicitado será limitado ao maior montante captado no mecanismo Incentivo a Projetos Culturais. Anteriormente, o limite era de R$ 400 mil;
  • Programas de TV: o valor máximo por episódio subiu de R$ 50 mil para R$ 65 mil;
  • Programas de rádio: o valor máximo para a programação semestral passou de R$ 100 mil para R$ 125 mil;
  • Sites de internet: agora o valor máximo para a infraestrutura do site é de R$ 65 mil e para a produção de conteúdo é de R$ 190 mil. Anteriormente, o limite para a infraestrutura era de R$ 50 mil e para produção era de R$ 150 mil;
  • Jogos eletrônicos e aplicativos educativos e culturais: o limite passou de R$ 350 mil para R$ 700 mil;
  • Websérie: o valor máximo por episódio aumentou de R$ 15 mil para R$ 30 mil.

Fonte: Jornal Contábil
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