A LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados do Brasil – consiste em um conjunto de regras que estabelece como os dados e informações pessoais devem ser tratados, compartilhados, coletados e armazenados.
A Lei visa proteger a população em um momento de intensa exposição de dados e informações pessoais. Para isso, tem a privacidade como foco e exige que as organizações tenham mais atenção e proteção no trato das informações de terceiros.
Nesse contexto, um ponto ainda pouco abordado, de maneira geral, é a aplicabilidade da LGPD nos serviços notariais e de registro, e como a lei pode influenciar na escolha de um cartório ou tabelionato por empresas que precisam desses serviços constantemente. Reconhecidos como repositórios de dados pessoais no Brasil, os cartórios também precisam se adequar à LGPD.
De acordo com o Provimento 134/22, os cartórios de todo o país têm 180 dias para se adequarem à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
Provimento 134/2022
O Provimento 134/2022 da Corregedoria Nacional de Justiça define procedimentos técnicos e estabelece quais medidas devem ser adotadas pelos cartórios no tocante à proteção de dados. O dispositivo 134/2022 é fruto de quase um ano e meio de debate.
Nessa linha, o provimento define um roteiro para guiar as serventias extrajudiciais no que se refere à gestão de dados pessoais, determinando critérios técnicos e procedimentos a serem observados dentro da LGPD.
Desse modo, a proposta do texto do normativo foi construída com a preocupação de ouvir vários segmentos da atividade notarial, de registro e do Poder Judiciário, que constitucionalmente tem a responsabilidade da fiscalização e regulação dos serviços extrajudiciais.
Em seu conteúdo, a norma especifica uma série de ações imediatas que os cartórios precisam adotar. Entre elas, como adotar medidas de transparência aos usuários sobre o tratamento de dados pessoais, definir Políticas de Segurança da Informação e Interna de Privacidade e Proteção de Dados, além de criar procedimentos eficazes para atendimento aos direitos dos titulares.
O Provimento 134 foi publicado no dia 24 de agosto de 2022 e dá o prazo de 180 dias para que os cartórios se adequem a todas as medidas estabelecidas.
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Fonte: Jornal Contábil
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