Em 2018 a LGPD foi sancionada, mas só entrará em vigor
efetivamente em fevereiro de 2020. Para entender melhor tudo o que envolve a
Lei geral de Proteção de Dados, o que se deve ter em mente é a transparência!
É dentro dessa lei que foram estabelecidas regras em relação a responsabilidades das empresas, quando o assunto se trata de dados pessoais e compartilhamento de informações, definindo um novo critério elevado, e impactando com fortes punições no caso do rompimento de alguma norma.
A lei compete “dados pessoais” como toda informação
direcionada à uma pessoa, e os processos desses dados se refere à toda e
qualquer operação formada com essas informações.
Tudo isso está relacionado ao levantamento dos dados,
controle dessas informações, formas de utilização, acessos, reprodução,
armazenamento, eliminação, classificação, manipulação e etc.
Para você se atualizar de tudo o que vai acontecer com essa mudança, preparamos esse conteúdo para falar sobre a LGPD e como isso vai impactar às decisões da empresas. Boa leit!ura!
Veja os princípios da LGDP
Princípios são importantes, e quando se trata de empresas que trabalham com o tratamento de dados, podemos considerar como foco principal a adequação para transparência.
Seguindo essa cultura dos princípios, às organizações
públicas e privada que possuem o hábito de armazenar dados mesmo sem antes
saber o que vão fazer, mas com todas às mudanças isso também vai impactar nesse
tipo de pensamento.
A nova lei LGPD, vai contra ao tipo de costume que coleta
diversos dados e passa a delimitar ações apenas ao que realmente for
necessário, e isso envolve a interação direta aos consumidores.
Com isso, vai acabar adequando a coletagem dos dados e fazer com que a captação e métodos sejam restringidos às finalidades já estabelecidas.
Quem são os envolvidos nesse
processo
Para entendermos melhor quem está envolvido nesse
processo, a lei detalha os papéis de quatro agentes que são: o titular, o
controlador, o operador e o encarregado. Podemos descrever os agentes da
seguinte forma:
No caso do titular, se trata da pessoa física de quem são os dados pessoais. O controlador é a empresa ou pessoa física que capta os dados pessoais e toma as providências, de acordo com o objetivo da ação dos dados.
Além disso, o controlador é o encarregado por definir como
os dados serão coletados, definir o destino de como serão utilizados e ainda
definir por quanto tempo serão armazenados.
Já o operador é a empresa ou pessoa física que processa os dados pessoais sob às ordens do controlador. E o responsável, sendo a pessoa física indicada pelo controlador e que trabalha como um canal de comunicação entre os segmentos, direcionando os funcionários do controlador sobre as práticas de tratamento de dados.
O impacto no mundo do marketing
Quando falamos sobre as regras da LGPD, umas das primeiras
coisas que pensamos são os impactos que isso irá causar no mundo do marketing,
envolvendo todas às estratégias que giram em torno da administração de banco de
dados, informações de perfil dos clientes e leads (potenciais clientes
qualificados)
Com toda certeza a LGPD irá transformar às maneiras de como as empresas vão tratar seus dados, mas, isso não significa a extinção de leads qualificados por exemplo.
Na realidade, todas às mudanças e impactos vão forçar as empresas para o desenvolvimento de estratégias mais eficientes e focadas em grupos mais segmentados de leads, mas que, por serem limitados possuem um alto ou baixo potencial a serem trabalhados.
Ainda que seja algo diferente, essas mudanças vão exigir dos profissionais de marketing a transparência imposta no principal objetivo da lei ,criando uma interação mais positiva e transparente entre as empresas e clientes.
No caso do inbound marketing, por exemplo, que desenvolve
o marketing de atração, a captura tem o objetivo de criar um relação mais
próxima com os clientes em potencial.
Em determinados perfis, ao pensar em uma pessoa que
procura por cabos elétricos, ou um para-raio predial, é estabelecido um padrão de
procura por elétrica ou redes elétricas.
Com a LGPD ativa, isso não irá mudar. Na realidade, apenas
irá reforçar a necessidade de serem desenvolvidos conteúdos ricos e mais
relevantes para estimular o conhecimento dos leads, gerando a nutrição por meio
de fluxos, para que futuramente esses leads se tornem clientes.
Se programe para as ações de
impactos
É fato que todas as mudanças geram impacto, e inicialmente
a implementação da lei pode gerar um certo conflito, sendo que de modo geral,
todos os processos vão precisar de reajustes.
De acordo com todas as informações vistas no decorrer deste conteúdo, não devemos olhar de forma negativa para às mudanças, afinal de contas melhorias são sempre necessárias, e o fundamento da nova lei irá proporcionar uma transparência maior entre empresas e clientes.
Estabelecer um padrão de qualidade para o tratamento dos
dados pessoais, não será um problema para empresas que possuem a visão de se
adaptar para o novo, trabalhando com estratégias de marketing e personalizações
completas para os negócios
.Esse artigo foi escrito por André de Angelo, criador de conteúdo do Soluções Industriais.
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Fonte: Jornal Contábil
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