A Lei Geral de Proteção de Dados, trata sobre os dados pessoais que são cedidos às empresas por meio online, ela normatiza o seu uso, compartilhamento e obtenção. É importante que as empresas estejam de acordo com a LGPD já para o ano de 2021.
Dr. Bruno Faigle, Advogado, explica “Para que as empresas estejam em compliance com a LGPD, tanto profissional da área de TI quanto da área jurídica serão indispensáveis”.
O profissional de TI é aquele que irá proteger de forma efetiva os dados, junto aos gestores da empresa, este auxiliará em algumas políticas de uso dos equipamentos, medidas de segurança online, backups, reforços de senhas, bloqueios automáticos de acesso, assinatura dos termos de responsabilidade e definirá quem poderá acessar ou não certo programa.
Além de monitorar todo o sistema tecnológico, este profissional também pode utilizar um recurso de cloud computing (nuvem), para maior proteção dos dados.
O cloud computing, auxilia na checagem das políticas de segurança e no acompanhamento da KPIs de compliance, se algum meio da área de TI for prejudicado, colocando a segurança dos dados em risco, não precisará haver paradas, já que uma cópia está disponível na nuvem e pode ser utilizada enquanto o ambiente primário está sendo consertado.
Já o profissional da área jurídica irá desenvolver e implantar as políticas de proteção de dados, normas internas, regras de governança corporativa etc, sempre em conformidade com a legislação exigida.
Ambos os profissionais trarão maior segurança e confiabilidade, tanto para as empresas quanto para os clientes, pois, seguindo normas e políticas de compliance bem definidas e atuais, os riscos para a empresa e seus clientes reduzem.
O advogado finaliza “Estar em compliance com a LGPD minimiza futuros dissabores entre empresa e seus clientes, bem como gera, para a empresa, maior confiabilidade no mercado”, porém, deve se estar atento, que este processo deve ser obedecido no dia a dia da empresa, e, todos os participantes todos devem estar cientes de sua responsabilidade no manuseio dos dados”.
Por BRUNO FAIGLE
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Fonte: Jornal Contábil
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