O FGTS constitui um benefício exclusivamente destinado aos trabalhadores do Brasil. Para obtê-lo, é imperativo ser admitido pelo regime da CLT – Consolidação das Leis Trabalhistas, ou seja, formalmente empregado com registro em carteira. A responsabilidade pelo financiamento recai sobre o empregador, que deve efetuar depósitos correspondentes a 8% do salário do funcionário no mencionado fundo. Desse […] Fonte: Jornal Contábil
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