As famílias que foram atingidas pela pandemia e tiveram suas rendas reduzidas poderão contar com o auxílio de cesta básica no valor de R$ 200. A medida começou a liberar novos cadastros na última sexta-feira (30) e é destinada à população do estado do Ceará.
A medida do governo estadual beneficiara:
- Trabalhadores de transporte alternativo e escolar;
- Ambulantes;
- Feirantes;
- Mototaxistas;
- Taxistas;
- Motoristas de aplicativo;
- Bugreiros;
- Guias de turismo;
- Despachantes documentalistas.
Para serem habilitados a receber o cartão alimentação, esses profissionais devem:
- Exercer alguma das atividades indicadas, comprovando mediante declaração de órgão público ou sindicato/associação profissional, por documento em que é autorizado/permitido o exercício da atividade por órgão competente ou através de outro meio idôneo de prova, tais como fotos e declarações de contratantes;
- Residir no Ceará;
- Ter idade igual ou maior a 18 anos.
Não serão contemplados os profissionais que:
- Sejam titulares de benefício previdenciário ou assistencial;
- Estejam recebendo seguro-desemprego;
- Estejam recebendo programa de transferência de renda federal, com exceção do Auxílio Emergencial e do Programa Bolsa Família;
- Exerçam cargo, emprego ou função pública em quaisquer das esferas de governo;
- Tenham recebido Auxílio Financeiro aos Profissionais Desempregados do Setor de Bares, Restaurantes e Afins.
Como me cadastrar?
O processo de cadastro para receber o auxílio cesta básica é simples, basta clicar aqui ou ainda acessar o site da Secretária da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos.
O interessado precisará anexar seus documentos para comprovar as informações prestadas como imagem do RG, do comprovante de residência ou declaração, folhas da Carteira de Trabalho que indiquem que o mesmo não possua vínculo de emprego ou outro documento que seja possível constatar a situação além de documentos que comprovem o exercício da atividade profissional.
Após ter se inscrito, a SPS validará os dados e publicará a lista de beneficiários que forma contemplados com a medida. Segundo a titular da SPS, Socorro França, o pagamento será feito por meio do cartão alimentação e em duas parcelas de R$ 100.
Por fim, o pagamento do auxílio ficará condicionado à prévia verificação da informação junto ao órgão ou à entidade estadual responsável pelo banco de dados, sem prejuízo da utilização de outros meios e fontes que permitam atestar a veracidade das declarações prestadas.
A inserção de informações falsas ou a omissão intencional de informação relevante na ficha de inscrição para os fins desta Lei sujeitará o infrator às sanções civis, administrativas e criminais, sem prejuízo da devolução dos valores que possam ter sido recebidos indevidamente.
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Fonte: Jornal Contábil
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