O FGTS Extraordinári continua sendo liberado para os trabalhadores que possuem contas ativas (empregos atuais) ou inativas (empregos anteriores). Até o momento já sacaram os valores os nascidos em janeiro, fevereiro, março, abril, maio, junho e julho. Neste sábado (28) será liberado o saque do FGTS Extraordinário para os nascidos em agosto. O calendário de saques do FGTS segue ató o dia 15 de junho.
O calendário foi idealizado conforme o mês de nascimento do trabalhador. Segundo o governo, 42 milhões de pessoas serão beneficiadas em 2022. Será possível sacar até R$ 1.000, no entanto, tudo dependerá do saldo disponível na conta vinculada do trabalhador.
Pelo app do FGTS, os trabalhadores com direito ao saque poderão consultar a data prevista e o valor que será creditado. Também será possível realizar a inclusão de informações cadastrais para criação de Conta Poupança Social Digital.
Sou obrigado a sacar o FGTS Extraordinário?
O trabalhador que não quiser sacar o dinheiro deverá informar que não quer receber. Neste caso, o débito não será realizado na conta do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).
Caso já tenha ocorrido o crédito dos valores, o trabalhador, ainda assim, pode optar pelo desfazimento do crédito automático na Conta Poupança Social Digital até 10 de novembro de 2022.
O trabalhador que não movimentar a conta até 15 de dezembro deste ano, os recursos serão retornados à conta do FGTS, devidamente corrigidos e sem nenhum prejuízo ao trabalhador.
Próximos saques de acordo com o mês de nascimento do trabalhador
1° de junho (quarta-feira) – nascidos em outubro
8 de junho (quarta-feira) – nascidos em novembro
15 de junho (quarta-feira) – nascidos em dezembro.
O Saque Extraordinário do FGTS será creditado em Conta Poupança Social Digital de titularidade do trabalhador. A movimentação do valor poderá ser feita por meio do aplicativo Caixa Tem.
O Caixa Tem permite que você possa transferir dinheiro, poupar, pagar boletos, receber pagamentos e transferências via Pix e realizar compras usando a maquininha com QR Code. Além disso, com o cartão de débito virtual, é possível fazer compras em aplicativos de entrega ou compras em sites de lojas e etc.
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Fonte: Jornal Contábil
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