A licença maternidade ou o salário maternidade são os direitos legais de toda mulher empregada em período pré ou pós-gestacional. E apesar de ambos serem benefícios com conceitos diferentes, a permissão da licença maternidade está diretamente ligada ao pagamento do benefício previdenciário, que é o salário maternidade.
O auxílio ou salário maternidade é a remuneração recebida pela gestante após o nascimento de seu filho. Enquanto a licença maternidade é uma prescrição médica que indica um breve afastamento da mãe para cuidar de seu filho recém-nascido. Vale lembrar que, em alguns casos, esse período de afastamento pode até ter início antes da gestante dar à luz, quando há uma gestação de risco.
A concessão da licença maternidade e do salário maternidade, é simultânea. Tudo depende do preenchimento dos requisitos impostos pela Previdência Social.
No entanto, existem muitos detalhes a respeito desses benefícios. E por isso escrevemos um artigo explicando todas essas diferenças que exigem uma certa atenção. Leia mais!
O que é a licença-maternidade?
A licença maternidade é um benefício garantido na Constituição para todas as mulheres contribuintes da Previdência Social (INSS). Por meio desse benefício, as mulheres gestantes podem se ausentar do trabalho, sem perdas salariais, pelo período mínimo de 120 dias.
O benefício é concedido nos casos em que a mulher gera e dá à luz a um bebê, ou também quando adota uma criança. Vale para funcionárias públicas, com carteira assinada, colaboradoras temporárias, funcionárias terceirizadas e autônomas, ou as que exercem trabalhos domésticos.
O benefício da licença maternidade pode ser solicitado a partir de 28 dias antes do parto. Mas se a gestante preferir, ela também pode fazer o pedido até 92 dias após o nascimento da criança.
Para as trabalhadoras de empresas privadas, os documentos devem ser diretamente entregues para o RH da empresa. Diferentemente dos outros casos, que a gestante apresenta os documentos ao INSS.
O que é o salário maternidade?
O salário maternidade é um benefício antigo instituído pela Receita Federal com o intuito de oferecer o benefício devido a pessoa que se afasta do trabalho por motivos de nascimento do filho, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.
O salário maternidade se caracteriza como um benefício previdenciário assegurado através do decreto nº 3.048/99:
“Art. 30. Independe de carência a concessão das seguintes prestações: II – salário-maternidade, para as seguradas empregada, empregada doméstica e trabalhadora avulsa.”
Para mulheres com carteira assinada ou que exercem algum trabalho doméstico, o salário mensal é o mesmo que o habitualmente recebido. Ou seja, como o esquema é o mesmo que se ela estivesse trabalhando, seu dissídio e pagamento do 13º salário são garantidos.
Já para aquelas que não têm carteira assinada, mas pagam mensalmente a Previdência, o salário recebido é proporcional, desde que sua contribuição para o INSS seja de ao menos 10 meses.
Há também o caso das asseguradas especiais que, quando comprovada a atividade rural, recebem o benefício de 1 salário mínimo mensal.
É possível prolongar o período da licença maternidade?
Apenas quando há um atestado médico comprovando que a gestação apresenta um risco, tanto para a mãe, quanto para o bebê, que é permitida a ampliação da licença-maternidade por 15 dias excepcionais.
Esse período funciona como qualquer outra licença médica, e será pago pelo empregador nos primeiros 15 dias. Após esse prazo, deve ser requisitado junto ao INSS.
Quem pode utilizar o serviço do salário maternidade?
- Empregada MEI (Microempreendedor Individual)
- Empregada doméstica
- Funcionária que adota um filho ou filha
- Pessoa desempregada, desde que mantenha qualidade de segurado
- Casos de falecimento da segurada empregada, gerando o pagamento ao viúvo ou viúva
Qual a duração do salário maternidade?
- 120 dias: parto
- 120 dias: adoção ou guarda judicial para fins de adoção
- 120 dias: natimorto (quando o feto nasce sem vida)
- 14 dias: aborto espontâneo, estupro ou risco de vida para mãe
No entanto, há empresas que participam do Programa Empresa Cidadã. E neste caso a licença maternidade é de 180 dias corridos. As empresas que aderem a esse programa recebem um incentivo fiscal por ampliar a licença maternidade.
A adesão ao programa é opcional e contempla organizações que sofrem tributação sobre o lucro real. E vale lembrar que as empresas que declaram impostos sobre o lucro presumido não têm direito a participar.
Quem paga o salário maternidade?
Como mencionamos ao decorrer do texto, é a Previdência Social a responsável pelos custos. Mas a forma como os pagamentos são realizados variam de acordo com cada situação.
O primeiro caso é quando a gestante tem um vínculo formal com a empresa e o recebimento do salário maternidade é intermediado pelo empregador. E isso quer dizer que a empresa paga o salário maternidade, para depois ser ressarcido da despesa pela Previdência Social.
Já em um segundo caso, as profissionais seguradas sem contrato de emprego, dão entrada no salário maternidade ao INSS e são diretamente remuneradas pelo órgão.
Quando e onde pedir?
EVENTO GERADOR | TIPO DE TRABALHADOR | ONDE PEDIR? | QUANDO PEDIR? | COMO COMPROVAR? |
Parto | Empregada (apenas de empresa) | Empresa | A partir de 28 dias antes do parto | Atestado médico (caso se afaste 28 dias antes do parto) ou certidão de nascimento |
Parto | Desempregadas | INSS | A partir do parto | Certidão de nascimento |
Parto | Demais asseguradas | INSS | A partir de 28 dias antes do parto | Atestado médico (caso se afaste 28 dias antes do parto) ou certidão de nascimento |
Adoção | Todos os adotantes | INSS | A partir da adoção ou guarda para fins de adoção | Termo de guarda ou certidão nova |
Aborto não-criminoso | Empregada (só de empresa) | Empresa | A partir da ocorrência do aborto | Atestado médico comprovando a situação |
Aborto não-criminoso | Demais trabalhadoras | INSS | A partir da ocorrência do aborto | Atestado médico comprovando a situação |
O que é estabilidade da gestante?
A licença maternidade apresenta um certo custo para as empresas. E uma vez que surge a necessidade de substituir a trabalhadora gestante durante o período de licença maternidade, a preocupação em ser demitida é constante.
E por isso, a lei prevê que as gestantes recebam uma proteção para não serem demitidas sem justa causa, independente do empregador não ter conhecimento da sua condição de gestante. Essa proteção vai desde a data de início da gravidez, até 5 meses após o parto.
Existe a possibilidade de o pai receber o salário maternidade?
A legislação prevê certas situações especiais nas quais o salário maternidade é concedido para a figura paterna. Mas isso não deve ser confundido com a licença paternidade.
Com a lei n 12.873/2013, cada processo de adoção pode dar origem a um benefício de salário maternidade, não importa se será obtido pelo pai o pela mãe adotante. E em casos nos quais há o falecimento da mãe, a lei previdenciária permite a transferência do benefício para o cônjuge ou companheiro.
E o que mudou após a reforma trabalhista?
Com todas as mudanças da reforma trabalhista, passou a ser permitido que as gestantes sejam mantidas nos postos de trabalho insalubres, quando classificados nos níveis baixo e médio de exposição. E isso sem contar com o adicional de insalubridade, que é o pagamento pelo funcionário estar sujeito a condições de trabalho insalubres.
Segundo o Ministério do Trabalho, os trabalhos insalubres são classificados em três níveis de exposição: baixo (até 10%), médio (acima de 20%) e alto (superior a 40%). Esses níveis também variam de acordo com a exposição a qual a gestante fica em contato, podendo ir desde radiação, calor e agentes químicos, até ruídos contínuos, frio e umidade.
De acordo com essa nova legislação, as gestantes e lactantes que estiverem expostas a essas condições nos níveis baixo e médio, podem permanecer normalmente em suas funções, independente do estágio gestacional que se encontram.
Mas caso a própria gestante identificar algum risco que comprometa tanto a sua saúde ou a do bebê, cabe a ela comprovar esse risco por meio de atestado médico.
Mesmo após a reforma trabalhista, vale lembrar que segue proibida a atuação de gestantes em funções de insalubridade superior a 40%, o grau máximo. Então quando a gestante trabalhar em condições de insalubridade do nível máximo, e o gestor não puder realocá-la em alguma função menos precária, sua gravidez é automaticamente considerada de risco.
E assim sendo, a gestante entra no regime de licença-maternidade médica por toda a gestação, com o salário pago pelo INSS, similar ao auxílio-doença. Após o nascimento do bebê, a mãe segue com os 120 dias mínimos da licença-maternidade prevista na lei, como mostramos no item da duração da licença.
As mudanças aprovadas pela reforma trabalhista também dizem respeito às relações de trabalho no geral. E essas, consequentemente, também podem afetar as gestantes e mães que estão no período de amamentação.
- É possível acumular o período de férias com o tempo da licença-maternidade para ficar mais tempo com o bebê.
- É garantido por lei, que caso a gestante esteja exposta ao nível máximo de insalubridade, ela pode mudar o local de trabalho.
- É direito da mãe em questão fazer pausas durante o expediente para amamentar a criança.
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