“Para mim, foi muito feliz ter esse momento, ter essa chance de ter esse vínculo tão forte criado desde o primeiro dia e durante meses com os meus filhos”, diz Eduardo Lopes, que trabalha na empresa Facebook, onde os pais têm licença-paternidade de quatro meses, podendo ser usufruída desde o nascimento da criança. Essa não é uma realidade para todos os brasileiros, já que a legislação no país garante licença de apenas cinco dias para os pais, podendo chegar, em alguns casos, a 20 dias se a empresa integrar o programa Empresa Cidadã ou se for do setor público.
“O vínculo com a mãe é muito forte e natural por vários motivos. A mãe que geriu durante nove meses, a mãe que pariu e a mãe que está amentando. Para o pai, é a presença, o contato, é estar ali, dar carinho, dar amor. E acho que isso cria um vínculo muito forte”, destaca Lopes. Seus filhos, um casal de gêmeos, nasceram em fevereiro deste ano e puderam contar com a presença do pai e da mãe desde os primeiros dias de vida.
“Eu não sei se eu terei mais filhos, é uma oportunidade única. Para mim, foi fundamental ter tido essa chance”, completa Lopes. A falta de uma licença-paternidade estendida pode ser prejudicial não só para pai e filho, mas para a mãe.
“Por ela ter a licença por mais tempo, ela acaba sobrecarregada. E o homem que não tem essa possibilidade [de estender a licença] e, às vezes, não consegue tirar férias. Além de deixar de viver esse momento tão especial, a família acaba um pouco prejudicada. Principalmente a mulher acaba sobrecarregada”, comenta o funcionário do Facebook.
A esposa de Lopes é empreendedora e precisou tomar decisões da empresa a distância em algumas ocasiões. Ele conta que a esposa se afastou do trabalho, mas não tirou formalmente uma licença-maternidade: “Para ela, acho que foi muito bom também ter essa tranquilidade de saber que eu sempre estaria lá, fazendo as coisas junto com ela, dividindo as tarefas.”
Para Lopes, o incentivo da empresa para que os pais tirem a licença de quatro meses é fundamental. “As férias são um direito. Às vezes tem lugar onde a cultura é ninguém tirar férias porque é trabalho, trabalho, trabalho. Se a cultura não ajuda, não adianta estar no papel, seja como uma política, seja como uma norma”, diz.
“Acho que faz toda diferença isso ser aceito pela empresa, ser praticado, ser estimulado e obviamente não ter nenhum tipo de desestímulo. Porque se tem [a licença estendida], mas você é de alguma forma prejudicado na avaliação de desempenho porque você a tirou, aí não adianta nada”, acrescenta.
Mudanças na lei
O procurador-geral do Ministério Público do Trabalho (MPT), Ronaldo Fleury, encaminhou uma proposta de criação de licença parental compartilhada entre mãe e pai à Procuradoria-Geral da República (PGR) para funcionários do Ministério Público da União (MPU).
A mãe atualmente tem direito a pelo menos 120 dias de licença-maternidade no setor privado, podendo chegar a 180 dias se for funcionária de empresa cadastrada no programa Empresa Cidadã ou do setor público, como o MPU. O pai tem direito a cinco dias de licença-paternidade, podendo chegar a 20 dias.
A proposta do MPT diz que, caso os dois – pai e mãe – sejam funcionários do MPU, seria permitido que, nos últimos 60 dias da licença-maternidade de 180 dias, o pai assumisse o cuidado da criança e a mãe retornasse ao trabalho. Os 120 dias iniciais, garantidos pela Constituição, continuariam como benefício assegurado à mãe. Os dias restantes poderiam ser concedidos tanto ao pai quanto à mãe. A proposta inclui também casais adotantes e homoafetivos.
Se aprovada pela Procuradora-Geral da República, Raquel Dodge, a proposta deverá tramitar pelo Congresso Nacional antes da entrada em vigor. A iniciativa é uma oportunidade de pautar o tema no Congresso para que o benefício possa ser estendido a toda a sociedade, em órgãos públicos e empresas privadas. O projeto ainda não saiu da PGR e aguarda avaliação de Dodge.
“[A licença parental] é uma normativa em vigor em muitos países há muito tempo, como na Dinamarca. Na União Europeia, já tem até uma diretriz recomendando a todos os países que adotem”, diz a procuradora Lutiana Lorentz, do MPT de Minas Gerais. Para ela, um dos benefícios desse modelo é que o pai poderá ter maior participação nos primeiros meses de vida da criança e fortalecer o vínculo entre eles, o que seria benéfico para o filho.
Lorentz deu exemplos comparativos como Suécia e Portugal, onde a licença compartilhada entre pai e mãe é obrigatória. Na Dinamarca, ela é adotada desde 1980 e, na França, desde 1991.
Discriminação contra a mulher
Outro ponto fundamental da implementação do novo modelo seria diminuir a discriminação contra a mulher. “A licença parental aliviaria essa série de discriminações que existem porque a mulher engravida. Isso [discriminação] é óbvio que existe, ninguém pode negar, tanto no serviço público e de uma maneira mais acirrada no campo do trabalho celetista”, destaca a procuradora.
Para Lorentz, a legislação ajuda a mudar os costumes e a fazer a sociedade assimilar a realidade atual da mulher no mercado de trabalho, como foi observado nos países em que a licença parental virou lei. “Foram muito benéficas as legislações nesses países, inclusive para índice de igualdade remuneratório, para o índice de menor adoecimento da mulher, para o índice de maior envolvimento do homem com o bebê e ao longo da vida. Há relatos muito consistentes de órgãos internacionais internos desses países sobre isso”, diz.
A procuradora acredita que a licença parental, no modelo compartilhado, ajudaria a afastar a mãe de jornadas duplas ou triplas – no mercado de trabalho, no cuidado com a casa e com os filhos. “Pelos dados da ONU [Organização das Nações Unidas]e da OIT [Organização Internacional do Trabalho], a mulher se acidenta mais, fica mais doente, porque lhe é imputada uma série de jornadas como [se fosse] o lugar natural, mas não tem nada de lugar natural. Isso foi construído pela sociedade e tem que ser destruído. Ela tem que trabalhar, mas ela tem que dar conta de tudo, da casa e dos filhos sozinha. Não é esse o discurso oficial? Mas está errado”, argumenta.
Fonte: Agência Brasil
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Fonte: Jornal Contábil
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