Alexandre de Moraes suspendeu parte da LC 157/16, que define o pagamento do ISS no local do tomador do serviço.
Uma liminar deferida na noite da última sexta-feira (24/03) pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a nova regra de recolhimento do Imposto Sobre Serviços (ISS). A sistemática, vigente desde 1º de janeiro desse ano, determina que alguns setores, como o de planos de saúde e de administração de cartões de crédito, paguem o ISS no município do tomador do serviço, e não no local da sede da companhia.
A medida foi tomada na ação direta da inconstitucionalidade (adi) 5.835, proposta pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (CONSIF) e pela Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNSeg). As entidades questionam pontos da Lei Complementar (LC) 157/2016, que alterou o local de recolhimento do tributo.
Para Moraes, a falta de clareza da LC e a existência de normas antagônicas regulamentando o assunto justificam a concessão da liminar. Segundo ele, a LC não é clara, por exemplo, ao esclarecer o conceito de “tomador de serviços”.
“A ausência dessa definição e a existência de diversas leis, decretos e atos normativos municipais antagônicos já vigentes ou prestes a entrar em vigência acabarão por gerar dificuldade na aplicação da Lei Complementar Federal, ampliando os conflitos de competência entre unidades federadas e gerando forte abalo no princípio constitucional da segurança jurídica”, afirmou o ministro no texto da liminar.
Por meio da decisão Moraes suspendeu o artigo 1º da Lei Complementar 157/2016, na parte em que o dispositivo modificou o art. 3º, XXIII, XXIV e XXV, e os parágrafos 3º e 4º do art. 6º da Lei Complementar
116/2003. A liminar também torna nula todas as leis municipais que regulamentam a LC 157.
Protocolada em novembro de 2017, a adi 5.835 tramita em conjunto com outras três ações: as adis 5.862 e 5.840 e a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (adpf) 499.
Via Jota
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Fonte: jc