A falta de conhecimento sobre como funciona as empresas que escolhem o Simples Nacional pode levar o MEI (microempreendedor individual) a infringir algumas regras básicas.
Se formalizar e enquadrar os negócios através do MEI oferece muitas vantagens. Além de possuir um CNPJ, o MEI possibilita a emissão de notas fiscais, tem uma menor carga tributária e benefícios previdenciários.
Contudo, é preciso respeitar o limite de faturamento que atualmente é de R$ 81 mil anuais. Para fazer o cálculo do faturamento é preciso somar os valores faturados mensalmente.
Em média, o valor é de R$6.750,00 no caso de uma empresa que tenha estado ativa por doze meses. Mas, claro, este número pode variar a cada mês desde que a soma das receitas mensais não ultrapasse o teto de R$81 mil.
A sua empresa extrapolou este valor? O que fazer agora? Tem como reverter este quadro? Vamos explicar.
O que deve ser feito ao ultrapassar o limite?
Ao ultrapassar os R$ 81 mil reais anuais, será preciso pedir um novo enquadramento para a empresa, que poderá ser tanto para Microempresa (ME), quanto Empresa de Pequeno Porte (EPP), dependendo do faturamento. Mas há uma tolerância de 20% que vamos falar a seguir.
Caso o seu novo faturamento seja de até R$ 360 mil, você pode solicitar o enquadramento para uma Microempresa. Já se o seu negócio fatura até R$ 4,8 milhões, o enquadramento será como Empresa de Pequeno Porte.
Antes de solicitar o novo enquadramento, é preciso que o empreendedor fique atento às regras.
Faturamento menor que 20% do limite
Caso o seu faturamento não tenha ultrapassado 20% do limite de R$ 81 mil, basta apenas dar entrada no pedido na página do Simples Nacional e recolher o DAS (documento de arrecadação única) normalmente até o final do ano calendário, além de uma DAS complementar em razão do excesso de faturamento. O DAS complementar, no entanto, só será emitido após a transmissão da Declaração Anual do MEI e considera o pedido de alteração como o início para o cálculo.
Quando a empresa passa de MEI para Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, o recolhimento de impostos passa a ser pela regra geral do Simples Nacional.
Além de dar entrada no pedido na página do SIMEI, o empreendedor precisará gerar um código de acesso e justificar o motivo e a data do desenquadramento.
Faturamento maior que 20% do limite
Caso a sua empresa tenha faturado mais do que 20% de R$ 81mil, o recolhimento dos impostos se dará de forma retroativa, ou seja, desde o início do ano calendário.
Em razão do recolhimento retroativo de impostos, o ideal é evitar atingir esse limite de tolerância para que não haja o recolhimento de mais impostos. Assim, se você ainda não realiza o planejamento financeiro da sua empresa, mesmo sendo um MEI, vale considerar organizar seu faturamento e seu orçamento.
Como fazer para desenquadrar como MEI?
O procedimento de desenquadramento da empresa deve ser feito online, através do site do Simples Nacional. Para que isso ocorra é necessário que o empreendedor gere um código de acesso, além de explicar o motivo do desenquadramento.
Além disso, o empreendedor deve se dirigir à Junta Comercial e apresentar tanto a Comunicação do Desenquadramento, quanto preencher um formulário oferecido pela Junta. O nome da empresa, devido à mudança, também será alterado e adequado às formalidades de uma microempresa ou empresa de pequeno porte.
Mas, e se quiser voltar a ser MEI? Neste caso, no ano seguinte, se o faturamento for menor que R$ 81 mil, o processo pode ser refeito. A mudança deve ser feita dentro de um prazo de 30 dias aberto pelo governo (normalmente entre janeiro e fevereiro).
Caso ache necessário, não deixe de considerar a contratação de um bom profissional de contabilidade para ajudá-lo.
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Fonte: Jornal Contábil
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