No final do ano passado, entrou em trâmite no Senado Federal o Projeto de Lei (PL) 2.720/2022 que prevê um novo aumento no limite de pontos da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
A proposta sugere que os caminhoneiros que também estão limitados a 40 pontos antes de ter a suspensão da carteira de motorista, possam acumular um total de 120 pontos antes da devida suspensão, o triplo do que prevê a legislação atual.
O PL 2.720/2022 modifica o artigo 261 da Lei nº 9503 de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro) para determinar o limite de 120 pontos para suspensão de dirigir dos caminhoneiros.
Aumento de pontos na CNH
O PL em questão é de autoria do senador Guaracy Silveira (PP/TO), que justificou seu projeto sob o argumento de que os motoristas profissionais acabam rodando entre 100 e 150 mil quilômetros por ano, ou seja, é uma quilometragem desproporcional quando comparado aos motoristas convencionais.
Para o senador, os motoristas tradicionais, percorrem, em média, cerca de 12 mil quilômetros por ano, e podem acumular até os mesmos 40 pontos que caminhoneiros, desde que não cometam nenhuma infração gravíssima. Números que mostram uma “desproporção” nas regras atuais.
“É demais? Não é, não! É até pouco! Porque existe multa de veículo, multa de via e multa pessoal. Quando somamos muitas vezes uma lanterna quebrada, um para-brisa trincado, tudo isso são penalidades para as pessoas que trabalham na base de 15 a 18 horas por dia. Então, é mais do que justo que tenhamos a sensibilidade de entendermos as dificuldades dos nossos irmãos da estrada”, afirmou Silveira.
Sob justificativa da proposta, o senador afirma que “se falamos em transporte de riquezas, vemos a importância dos caminhoneiros, especialmente na cadeia do agronegócio que representa 30% do PIB brasileiro (dados de 2021). O que é colhido ou produzido pelo setor, precisa ser, obviamente, transportado”.
O senador concluiu ainda que “A falta do serviço desses profissionais traz implicações severas em toda economia. Além disso, prejudica a prestação de serviços emergenciais, como a entrega de materiais de saúde e o abastecimento de água e combustível.”
Sendo assim, o senador pretende então definir que o limite de pontuação chegue aos 120, desde que os caminhoneiros não tenham penalidades quanto a dirigir sob influência de álcool ou qualquer outra substância psicoativa.
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Fonte: Jornal Contábil
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