Banco que não cumprir os percentuais mínimos a serem direcionados aos setores poderá se proibido de operar com as linhas oficiais voltadas à pandemia
O Projeto de Lei 4054/20 determina que os bancos que operam programas governamentais de crédito voltados ao combate aos efeitos da pandemia de Covid-19 direcionem os financiamentos conforme o porte da empresa beneficiária. Quanto menos empregados, maior é a participação nas linhas de crédito oficial.
A proposta é do deputado Walter Alves (MDB-RN) e tramita na Câmara dos Deputados.
No caso dos microempreendedores individuais, produtores rurais, cooperativas e organizações da sociedade civil será considerado o setor em que atuam.
Alves afirma que o objetivo da proposta é corrigir uma distorção presente dos programas emergenciais de concessão de crédito criados durante a pandemia.
“Trata-se da ausência de diretrizes que assegurem o direcionamento de recursos a empresas de menor porte que, apesar de participarem de forma determinante para a formação do PIB [Produto Interno Bruto] nacional, não obtêm o apoio necessário para a manutenção de suas atividades”, disse.
O projeto do deputado estabelece que o banco será proibido de operar com as linhas oficiais voltadas à pandemia se não cumprir os percentuais mínimos a serem direcionados aos setores.
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Reportagem – Janary Júnior
Edição – Natalia Doederlein
Por Agência Câmara de Notícias
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Fonte: Contabilidade na TV
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