O Imposto de Renda é um tributo cobrado pelo Governo Federal sobre as receitas de pessoas e empresas, sejam elas residentes no país ou no exterior, mas que receberam de fontes de renda no Brasil.
A tributação é diferente para Pessoa Física e Jurídica, para exemplificar de forma mais simples o IR é um valor descontado, obrigatoriamente, de rendimentos auferidos durante o ano como o salários, aluguéis, prêmios de loterias e investimentos, sendo repassados ao governo.
A Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física é feita através do desconto também conhecido como retenção diretamente da fonte sobre seus rendimentos no ano-calendário, ou, como na situação dos autônomos, recolhem mensalmente por meio do do carnê-leão,
Assim, todas as informações apuradas mensalmente são lançadas e consolidadas dentro da declaração anual, gerando o imposto que precisa ser recolhido ou o valor que deve ser restituído aos contribuintes.
Porém o que muitos brasileiros não sabem é que podem ter direito à isenção desta declaração.
São várias as situações que podem garantir a isenção do imposto de renda, especialmente no caso de doenças graves ou ocupacionais.
Mas para regulamentar essa isenção, a Receita Federal estabeleceu uma lista com as doenças que motivam a isenção.
Lista de doenças
Então, conheça agora a lista de doenças que motivam a isenção. Para ser mais preciso são 16 doenças, sendo a maioria grave ou irreversível.
Essas enfermidades estão previstas em lei, e podem ser conferidas no artigo 6º da Lei nº 7.713/88. São elas:
- AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida);
- alienação mental;
- cardiopatia grave;
- cegueira;
- contaminação por radiação;
- doença de Paget em estados avançados (Osteíte deformante);
- doença de Parkinson;
- esclerose múltipla;
- espondiloartrose anquilosante;
- fibrose cística (Mucoviscidose);
- hanseníase;
- nefropatia grave;
- hepatopatia grave;
- neoplasia maligna;
- paralisia irreversível e incapacitante;
- tuberculose ativa.
Comprovação
Se você possui alguma dessas doenças, pode pedir a isenção em 2021.
Para isso, é preciso reunir certos documentos para serem apresentados à Receita Federal.
Dentre os documentos exigidos, está incluso o laudo médico para comprovar se você é portador de doença grave ou ocupacional.
Nele precisa constar o CID (Código da Doença), a identificação do médico, além da descrição do caso específico e data do diagnóstico.
Mas lembre-se: não é preciso que você esteja aposentado por invalidez para ter isenção de IR.
Por hoje é só, pessoal.
Se você precisa contribuir em 2021 fique atento e não perca o prazo, para não gerar a multa, o calendário oficial ainda não foi divulgado pelo Governo Federal.
No ano passado, em 2020 o prazo para a declaração foi prorrogado, devido a pandemia da covid-19, porém neste ano ainda não há informações sobre prorrogação ou prazos.
Não se esqueça de se inscrever no canal e para acompanhar os próximos temas.
Até logo!
Dica Extra do Jornal Contábil : Aprenda a fazer Declaração de Imposto de Renda. Aprenda tudo de IR em apenas um final de semana.
Conheça nosso treinamento rápido, porém completo e detalhado com tudo que você precisa saber sobre IR. No curso você encontra:
Conteúdo detalhado, organizado e sem complexidade, videoaulas simples e didáticas,passo a passo de cada procedimento na prática.
Tudo a sua disposição, quando e onde precisar.
Não perca tempo, clique aqui e aprenda a fazer a declaração do Imposto de Renda.
O post Lista de doenças que podem garantir a isenção do imposto de renda em 2021 apareceu primeiro em Rede Jornal Contábil – Contabilidade, MEI , crédito, INSS, Receita Federal .
Fonte: Jornal Contábil
Abertura de empresa em São Bernardo do Campo com o escritório de contabilidade Dinelly. Clique aqui