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O Microempreendedor Individual (MEI) é um modelo mais simplificado de empresa e cujo objetivo é tirar da informalidade uma série de trabalhadores autônomos. O pagamento dos tributos é feito mensalmente por um único documento denominado de DAS-MEI (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

Para ser MEI, o empreendedor precisa que a sua atividade esteja prevista como possibilidade na lista oficial. Isso ocorre porque algumas ocupações não podem ter o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, o CNPJ.

A tabela de profissões do MEI é atualizada de tempos em tempos pelo governo, por isso é importante que o futuro empreendedor esteja por dentro das mudanças. 

A lei também sofre por atualizações de tempos em tempos e, portanto, é preciso estar sempre acompanhando para ficar pode dentro das novas regras.

O que mudou para o MEI em 2022?

O DAS MEI, pago mensalmente, reúne todas as contribuições em só lugar e o valor, que é fixo, depende da atividade exercida pelo microempreendedor individual. Em 2022, o imposto foi reajustado em função das mudanças no salário mínimo. 

A quantia mensal paga ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é equivalente a 5% de um salário mínimo. Em 2022, o salário mínimo passou para R$ 1.212,00. Desse modo, empreendedores da indústria, comércio e prestação de serviços tiveram valores reajustados. Estes são os valores do DAS em 2022:

  • Indústria e comércio – R$ 61,60 (INSS + ICMS/ISS);
  • Prestação de serviços – R$ 65,60 (INSS + ICMS/ISS);
  • Comércio e serviços – R$ 66,60 (INSS + ICMS/ISS).

Quem pode ser MEI? Quais os requisitos?

Dentre os requisitos para abrir um MEI é quanto ao limite de faturamento, que está limitado a 81 mil reais por ano. Contudo este valor pode aumentar para R$ 144 mil, caso seja aprovada esta alteração no Congresso Nacional.

Além disso, para ser MEI,  o empreendedor não pode ter sócios no seu negócio, não pode ter outra empresa aberta em seu nome e, também, não pode participar de outro negócio, seja como sócio ou como administrador.

Por fim, é permitida a contratação de apenas um funcionário. Caso a alteração na lei seja aprovada, este número pode subir para dois funcionários.

Quais atividades foram excluídas do MEI em 2019?

De acordo com a Resolução CGSN n° 150/2019, 14 atividades não podem mais ser enquadradas como MEI. Os profissionais do setor cultural foram os mais afetados por essas suspensões. Veja quais são as exclusões:

  • cantor ou músico independente;
  • DJ ou VJ;
  • humorista;
  • contador de histórias;
  • instrutor de arte e cultura;
  • instrutor de artes cênicas;
  • instrutor de música
  • proprietário de bar com entretenimento;
  • astrólogo;
  • esteticista;
  • instrutor de cursos gerenciais;
  • instrutor de cursos preparatórios;
  • instrutor de idiomas;
  • instrutor de informática;
  • professor particular.

Quais as atividades excluídas do MEI em 2020?

No ano passado, as seguintes atividades profissionais foram excluídas da lista do MEI:

  • arquivista de Documentos;
  • contador(a)/técnico(a) Contábil;
  • abatedor(a) de aves independente;
  • alinhador(a) de pneus independente;
  • aplicador(a) agrícola independente;
  • balaneador(a) de pneus independente;
  • coletor de resíduos perigosos independente;
  • comerciante de extintores de incêndio independente;
  • comerciante de fogos de artifício independente;
  • comerciante de gás liquefeito de petróleo (GlP) independente;
  • comerciante de medicamentos veterinários independente;
  • comerciante de peças e acessórios para motocicletas e motonetas independente;
  • comerciante de produtos farmacêuticos homeopáticos independente;
  • comerciante de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas independente;
  • confeccionador(a) de fraldas descartáveis independente;
  • coveiro independente;
  • dedetizador(a) independente
  • fabricante de absorventes higiênicos independente
  • fabricante de águas naturais independente;
  • fabricante de desinfetantes independente;
  • fabricante de produtos de perfumaria e de higiene pessoal independente;
  • fabricante de produtos de limpeza independente;
  • fabricante de sabões e detergentes sintéticos independente;
  • operador(a) de marketing direto independente;
  • pirotécnico(a) independente;
  • produtor de pedras para construção, não associada à extração independente;
  • proprietário(a) de bar e congêneres independente;
  • removedor e exumador de cadáver independente;
  • restaurador(a) de prédios históricos independente;
  • sepultador independente.

Como se tornar um MEI? 

Caso a sua atividade não esteja na lista das excluídas e você preencha os requisitos mencionados, é possível se formalizar como MEI.

O processo pode ser realizado totalmente online Confira o passo a passo abaixo:

  1. Acesse o Portal do Empreendedor;
  2. Clique em “Quero ser MEI” e, em seguida, em “Formalize-se”;
  3. Crie uma conta “gov.br” ou acesse com o seu CPF, caso já tenha;
  4. Siga as instruções em tela. Nessa etapa, serão solicitados os seus dados pessoais, tais como número de RG e CPF, número da declaração do Imposto de Renda, endereço residencial e telefone de contato;
  5. Defina as atividades que serão exercidas, o nome fantasia da sua empresa e informe o local de onde irá trabalhar, por exemplo, de casa, via internet, em um endereço comercial etc;
  6. Confira todos os dados informados, preencha as declarações solicitadas e finalize a sua inscrição.

Minha atividade foi excluída, e agora?

Caso a sua profissão conste da lista de exclusão, a opção é abrir uma Microempresa (ME). A carga tributária é maior, em compensação é possível contratar 10 funcionários e o faturamento anual bruto aumenta para R$ 360 mil. Será necessária também a contratação de um profissional de contabilidade. 

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Fonte: Jornal Contábil
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