Nesta terça-feira (7), o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, disse que é a favor de um debate sobre a desoneração da folha de pagamento das empresas no âmbito da Reforma Tributária em discussão no Congresso Nacional, e que a cobrança de impostos incida sobre o faturamento.
A declaração ocorreu durante almoço promovido pela Frente Parlamentar do Empreendedorismo, em Brasília.
“Onerar ou desonerar a folha de pagamento passa por um debate estratégico em relação ao papel da Previdência, como financiar a Previdência. Eu, pessoalmente, tenho uma simpatia em substituir a oneração da folha por onerar o faturamento”, disse o ministro.
A desoneração da folha de pagamento surgiu em 2011, com o intuito de aliviar um pouco a carga tributária de alguns setores empresariais. Ela consiste na substituição da contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento pela contribuição sobre a receita bruta da empresa. Ela foi instituída com a lei Nº 12.546, sendo obrigatória para alguns setores descritos na lei.
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Desoneração da folha de pagamento
Em 2023, a desoneração da folha de pagamento estará vigente para 17 setores da economia, medida que tem validade até o final deste ano. A desoneração permite que as empresas substitua a contribuição previdenciária, de 20% sobre os salários dos funcionários, por uma taxa que varia de 1% a 4.5% sobre a receita bruta
A desoneração da folha de pagamento, abre caminho para as empresas contratar mais funcionários, aumentando a oferta de empregos.
Quem tem direito a desoneração da folha de pagamento?
Atualmente existem 17 setores que possuem direito a essa desoneração, entre eles estão:
- Serviços de Tecnologia da Informação (TI)
- Setor hoteleiro
- Tele atendimento (callcenter)
- Setor de Transportes e Serviços Relacionados
- Construção Civil
- Comércio Varejista
- Setor Industrial
Esses setores que acabamos de citar possuem uma alíquota de contribuição no regime de CPRB que varia de 1 a 4,5%. No entanto, dentro do mesmo setor pode haver alíquotas diferentes, por isso, é importante sempre consultar as alíquotas referentes ao seu setor.
Quando foi sancionada a Lei 14.288/21, ficou estabelecido que seria prorrogado a desoneração da folha de pagamento para 17 setores da economia até o final de 2023.
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O ministro do Trabalho é a favor da desoneração da folha de pagamento
Durante encontro da Frente Parlamentar do Empreendedorismo (FPE), em Brasília, na terça-feira (7), o ministro Luiz Marinho se mostrou favorável à desoneração e também da reforma tributária.
“Eu sou plenamente favorável a essa mudança, de tirar da folha e colocar no faturamento”. “O debate da desoneração tem que ser enfrentado simultaneamente com o da reforma tributária.”
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Fonte: Jornal Contábil
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