Após o veto do presidente da República à desoneração da folha de pagamento em alguns setores como indústria, tecnologia e vestuário, o caso segue no aguardo de votações. O projeto aprovado em regime temporário, em 2011, previa a redução da contribuição patronal de 20%, aplicados sobre a folha de pagamento, para o intervalo entre 1% e 4,5%, aplicados sobre o faturamento. De acordo com o professor de Ciências Contábeis, Hélio Azevedo, há diferentes pontos de vista sobre o caso.
“A desoneração da folha de pagamento consiste basicamente em fazer com que as empresas apurem o encargo do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS patronal com base no faturamento e não da folha de pagamento. Em função deste formato de cálculo, o valor do encargo com o INSS aparentemente seria menor”, explica.
Azevedo destaca que há especialistas que defendem e outros que vetam a desoneração na folha de faturamento.
“Segundo os que defendem a desoneração, a empresa poderia contratar mais trabalhadores na medida em que não ocorra a cobrança de encargos sobre a folha de pagamento, aumentando então a empregabilidade. Por outro lado, entendem também que se a medida for vetada, o ônus trabalhista com o INSS será maior e, consequentemente, gerar uma condição de empregabilidade menor”, conclui.
Artigo escrito por Hélio Azevedo é professor do curso de Ciências Contábeis da Faculdade Presbiteriana Mackenzie Rio
por Viveiros
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Fonte: Portal Contnews
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